TRT1 - 0100083-88.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
21/09/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ALVES DE ARAUJO SILVA
-
21/09/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/09/2025 18:51
Iniciada a execução
-
21/09/2025 18:51
Encerrada a conclusão
-
17/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 09/09/2025
-
01/09/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de JACQUELINE ALVES DE ARAUJO SILVA em 26/08/2025
-
18/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d221dae proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 9.181,43, atualizada até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
FGTS a depositar (conta vinculada): R$ 8.183,09 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 818,31 Custas de Conhecimento: R$ 180,03 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, diante de sua natureza indenizatória.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Além disso, homologo os cálculos referentes aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante ao patrono da Reclamada, no montante de R$ 2.492,06, atualizado até 31/07/2025, porém sob condição suspensiva. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
15/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
15/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
15/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
15/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ALVES DE ARAUJO SILVA
-
15/08/2025 15:52
Homologada a liquidação
-
15/08/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
01/08/2025 14:12
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 22/07/2025
-
18/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69574ba proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, devendo juntar o extrato atualizado da conta vinculada, nos termos da sentença, para dedução dos valores comprovadamente depositados e já levantados, por se tratar de documento comum às partes e a fim de evitar o enriquecimento sem causa, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Após o prazo da autora, sucessivamente, em caso de impugnação, a Reclamada deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão, no prazo de 8 dias.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ALVES DE ARAUJO SILVA
-
25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
23/06/2025 13:47
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 13:47
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
17/06/2025 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 05/02/2025
-
18/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
17/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
17/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
17/12/2024 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACQUELINE ALVES DE ARAUJO SILVA sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 22:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/12/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ALVES DE ARAUJO SILVA
-
25/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/11/2024 10:42
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
13/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
13/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
13/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ALVES DE ARAUJO SILVA
-
13/09/2024 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
13/09/2024 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACQUELINE ALVES DE ARAUJO SILVA
-
16/08/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
15/08/2024 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 01:32
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:31
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 09/05/2024
-
01/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
29/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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08/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de JACQUELINE ALVES DE ARAUJO SILVA em 07/03/2024
-
06/03/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
28/02/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE ALVES DE ARAUJO SILVA
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28/02/2024 12:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACQUELINE ALVES DE ARAUJO SILVA
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22/02/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/02/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) JACQUELINE ALVES DE ARAUJO SILVA
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08/02/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
08/02/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
08/02/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
01/02/2024 12:27
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (15/08/2024 09:55 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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