TRT1 - 0100680-83.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/09/2025
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20/08/2025 10:36
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIONEY PEDERRA GOMES
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIONEY PEDERRA GOMES em 18/08/2025
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04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da75663 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulado por CLAUDIONEY PEDERRA GOMES, matrícula nº 106243, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: renovação das férias 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas de 1/3 e honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autor: R$16.106,68 2- Honorários advocatícios: R$1.610,67 3- Total: R$17.717,35 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Tendo em vista a imensa reiteração de ações envolvendo a mesma matéria, ausência de concessão de férias no período concessivo, resultando em violação de direitos trabalhistas e onerando os cofres públicos com os ônus processuais, oficie-se o MPT, com cópia da presente, para, entendendo pertinente, apurar a responsabilidade dos agentes públicos gestores das unidades que não estão concedendo férias no tempo e modo legais.
Custas pela(s) reclamada(s), isenta, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONEY PEDERRA GOMES -
03/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONEY PEDERRA GOMES
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03/08/2025 20:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 354,35
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03/08/2025 20:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLAUDIONEY PEDERRA GOMES
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23/07/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/07/2025 09:17
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 09:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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15/07/2025 11:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/05/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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22/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONEY PEDERRA GOMES
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22/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/05/2025 08:19
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 09:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100680-83.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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