TRT1 - 0101029-57.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISQUELI ALVES DE AZEVEDO
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15/09/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/09/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 02:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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24/05/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISQUELI ALVES DE AZEVEDO em 21/05/2025
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13/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebd8c3 proferido nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o requerimento de parcelamento da reclamada, bem como os depósitos comprovados nos autos, DEFIRO o parcelamento judicial requerido na forma do artigo 916 do CPC.
Nos termos do §5º do artigo 916 do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente implicará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Manifesta a autora o consentimento no ID a7ef370, bem como apresenta os dados bancários do patrono com poderes para dar quitação.
Expeçam-se alvarás pelos depósitos comprovados nos autos em favor da parte autora.
Após, aguardem-se os demais depósitos, que deverão ser comprovados nos autos imediatamente após o pagamento, sob pena de penhora, liberando-os somente no término do parcelamento, observando-se os valores homologados e o pagamento dos valores ainda devidos. Intimem-se.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISQUELI ALVES DE AZEVEDO -
12/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISQUELI ALVES DE AZEVEDO
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12/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/05/2025 16:28
Iniciada a execução
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12/05/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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26/02/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISQUELI ALVES DE AZEVEDO
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03/02/2025 16:10
Homologada a liquidação
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03/02/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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28/11/2024 01:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 23:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/10/2024 06:56
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 18:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/09/2024 06:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/09/2024 21:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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