TRT1 - 0100666-50.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIONARA FARIAS ARAUJO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 27/05/2025
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14/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92390b5 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS RECORRIDO: DIONARA FARIAS ARAUJO DECISÃO - SOBRESTAMENTO Em análise dos autos, verifico na peça de ID. f5a53ef - Pág. 4 (defesa) que a presente demanda discute matéria idêntica à que está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, com repercussão geral reconhecida - Tema 1389, que versa sobre: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
O Plenário do STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.035, §5º do CPC.
Considerando que a solução da controvérsia posta nos presentes autos depende diretamente do entendimento a ser firmado pelo STF acerca da questão posta, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do paradigma pelo STF.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 313, V, a, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, registrando o movimento processual “Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral (265)", com indicação do Tema.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP - COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS -
13/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DIONARA FARIAS ARAUJO
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13/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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13/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
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13/05/2025 15:48
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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13/05/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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13/05/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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13/05/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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13/05/2025 09:54
Retirado de pauta o processo
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Des. MARCELO (férias) ()
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20/03/2025 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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07/02/2025 11:52
Distribuído por dependência/prevenção
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06/07/2022 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de DIONARA FARIAS ARAUJO em 05/07/2022
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06/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS em 05/07/2022
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06/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 05/07/2022
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23/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2022
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23/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2022
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23/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2022
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23/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
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22/06/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DIONARA FARIAS ARAUJO
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22/06/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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14/06/2022 10:47
Conhecido o recurso de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS - CNPJ: 09.***.***/0001-30 e provido
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14/06/2022 10:47
Conhecido o recurso de CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-21 e provido
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21/05/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2022
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20/05/2022 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 15:48
Incluído em pauta o processo para 03/06/2022 08:00 03/06/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
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07/04/2022 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2022 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/03/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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