TRT1 - 0100552-79.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:33
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 07:32
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 26/05/2025
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50c94b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I c/c art. 330, I, ambos do CPC, c/c art. 769 da CLT, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas de R$ 145,24, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 7.262,11, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, em virtude do benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro.
Intime-se.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO -
12/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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12/05/2025 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 145,24
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12/05/2025 16:41
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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12/05/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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12/05/2025 12:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/05/2025 22:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/05/2025 11:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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