TRT1 - 0100581-32.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADX ALARMES LTDA - ME em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GDX - ALARMES LTDA - EPP em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SVX - ALARMES LTDA - ME em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIX - ALARMES LTDA - EPP em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDIMAR JOSE CIPRIANO em 22/08/2025
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08/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ADX ALARMES LTDA - ME
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07/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GDX - ALARMES LTDA - EPP
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07/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SVX - ALARMES LTDA - ME
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07/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SIX - ALARMES LTDA - EPP
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07/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR JOSE CIPRIANO
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07/08/2025 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.940,00
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07/08/2025 15:44
Extinto o processo por homologação de desistência
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07/08/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/08/2025 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.940,00
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06/08/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMAR JOSE CIPRIANO
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06/08/2025 13:07
Extinto o processo por homologação de desistência
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06/08/2025 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:05
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/05/2025 08:17
Expedido(a) notificação a(o) GDX - ALARMES LTDA - EPP
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23/05/2025 08:17
Expedido(a) notificação a(o) ADX ALARMES LTDA - ME
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23/05/2025 08:17
Expedido(a) notificação a(o) SIX - ALARMES LTDA - EPP
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23/05/2025 08:17
Expedido(a) notificação a(o) SVX - ALARMES LTDA - ME
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1007b0e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 06/08/2025, às 11h20, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR JOSE CIPRIANO -
21/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR JOSE CIPRIANO
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21/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100581-32.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
20/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/05/2025 14:04
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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