TRT1 - 0100950-97.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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18/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PATRIK ROSA BARRETO
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18/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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02/09/2025 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 05/08/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ERIC PATRIK ROSA BARRETO em 25/07/2025
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23/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 22/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PATRIK ROSA BARRETO
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16/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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16/07/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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12/07/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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12/07/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PATRIK ROSA BARRETO
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERIC PATRIK ROSA BARRETO em 17/06/2025
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09/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PATRIK ROSA BARRETO
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de ERIC PATRIK ROSA BARRETO em 05/06/2025
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05/06/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4639370 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Denota o autor urgência na concessão de seu pleito antecipatório, para que seja realizada a baixa do seu vínculo junto ao Sispat, a fim de se lhe evitar prejuízos em razão de novas tratativas em curso para a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho offshore.
Decido.
O Sistema Integrado de Segurança Patrimonial não é de responsabilidade gerencial da empresa prestadora de serviços.
Na verdade, o referido sistema tem como objetivo gerenciar dados dos empregados terceirizados que prestam serviços nas instalações da PETROBRAS, tão simplesmente para fins de controle de acesso às suas dependências funcionais (plataformas).
Contudo, é dever da empregadora adotar as providências necessárias para que o empregado seja desvinculado do referido sistema, como forma de possibilitar a sua inclusão em nova empresa que também preste serviços à estatal. É legítimo o perigo de dano alegado pelo autor, eis que é do conhecimento deste Juízo que a vinculação no SISPAT a uma empresa pode inviabilizar a contratação do empregado por outra empresa que atue no mesmo ramo e que preste serviços à Petrobras.
Assim, diante do comprovado término da prestação de serviços para com a reclamada, na forma do pedido de rescisão formalizado no documento de ID n.5ef121e, resta preenchido o requisito da probabilidade do direito do autor de, ante o término do contrato, ser desvinculado do referido sistema, independente da forma como seja reconhecida a rescisão contratual.
Nesse ponto, tenho que os elementos trazidos a julgamento demonstram a existência de indícios de perigo de dano, razão pela qual determino a intimação da ré, para que tome as providências cabíveis junto ao sistema PRESTSERV, para a imediata desvinculação do nome do autor dos cadastros do Sispat, que deverá ser providenciada e cumprida, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 2.000,00.
Isso posto, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência.
No mais, aguardem as partes a realização da audiência UNA designada.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERIC PATRIK ROSA BARRETO -
27/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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27/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PATRIK ROSA BARRETO
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27/05/2025 12:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERIC PATRIK ROSA BARRETO
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23/05/2025 22:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 22:40
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/05/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100950-97.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
19/05/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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