TRT1 - 0100601-63.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 11/09/2025
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01/09/2025 22:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b571be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, no âmbito da reclamação trabalhista movida por BRUNO DE ALMEIDA MENESES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC RIO, decido colher a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e julgar EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente reclamação, conforme art. 485, IV, do CPC.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao juízo competente, na forma do art. 64, §3º, do CPC, em razão de persistir a incompatibilidade entre os sistemas de processo eletrônico adotados pela Justiça do Trabalho e a Justiça Comum.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 738,71, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE ALMEIDA MENESES -
21/08/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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21/08/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE ALMEIDA MENESES
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21/08/2025 17:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 738,71
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21/08/2025 17:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO DE ALMEIDA MENESES
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21/08/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DE ALMEIDA MENESES
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21/08/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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21/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/08/2025 11:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 22:39
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MOBIRio)
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 06/06/2025
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de BRUNO DE ALMEIDA MENESES em 30/05/2025
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100601-63.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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20/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE ALMEIDA MENESES
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20/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/05/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 11:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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