TRT1 - 0100618-28.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA em 25/09/2025
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18/09/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário_FS)
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12/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14beb2 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 15/07/2025, ID nº 8f8bf0c, sendo este tempestivo, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 1133c69; isento do Depósito recursal e custas, conforme art. 1º do Decreto 779/69 e 790-A, inciso I da CLT, e reconhecimento na sentença id 9680347, razão pela qual dou seguimento.
Presentes igualmente os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo AUTOR em 08/08/2025, id 356602d, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. a352cc8), autor não foi condenado em custas, dou seguimento ao recurso. Aos recorridos.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA -
11/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA
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11/09/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/09/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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08/08/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA
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07/08/2025 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA
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07/08/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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15/07/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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06/07/2025 12:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9680347 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido: NO MÉRITO, julgar extinto com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição, as parcelas exigíveis anteriores a 19/05/2020, forte no art. 487, II, CPC e julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA em face de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para condenar a reclamada a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -diferenças salariais a partir do marco prescricional e limitado ao dia 30/11/2023, observando o valor recebido pela autora e o piso salarial estabelecido na Lei Estadual nº 7.898/2018 para a categoria de técnico de enfermagem (R$ 1.605,72), conforme fundamentação, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (a ser depositado na conta vinculada da autora).
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Honorários Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 372,11, equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 18.605,56, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão, a qual está dispensada do recolhimento, conforme art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA -
03/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA
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03/07/2025 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 372,11
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03/07/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA
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03/07/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA
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24/06/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/06/2025 11:37
Audiência una realizada (23/06/2025 08:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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16/06/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA em 02/06/2025
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA em 30/05/2025
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24/05/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5064806 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe As audiências serão realizadas presencialmente na sede do juízo, conforme art. 813 da CLT.
Além disso, entende o Juízo pela inviabilidade da realização de audiências unas no formato telepresencial, em razão dos numerosos e complexos atos concentrados em única oportunidade, sendo certo que a presença física de todos os envolvidos traz mais segurança e agilidade na colheita das provas orais.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência presencial já designada, indeferida a modalidade híbrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA -
22/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA
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22/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/05/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FS)
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100618-28.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
20/05/2025 12:39
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PEREIRA DA SILVA DE MOURA
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20/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/05/2025 09:36
Audiência una designada (23/06/2025 08:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 20:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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