TRT1 - 0100587-39.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de WANDERSON ANTUNES VIEIRA em 12/09/2025
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04/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a4c6a proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que não houve impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, considero não atendido o determinado no art. 879, 2º, da CLT, razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA de #id:edae65d, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 25.855,08, na data de 19/05/2025, conforme indicado nas planilhas, dos quais: R$ 22.817,84 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 734,65 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 2.302,59 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciais Citem-se a devedora principal para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, por mandado, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON ANTUNES VIEIRA -
03/09/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 15:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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03/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
03/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ANTUNES VIEIRA
-
03/09/2025 13:18
Homologada a liquidação
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03/09/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/07/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/06/2025
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11/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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11/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/06/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de WANDERSON ANTUNES VIEIRA em 03/06/2025
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29/05/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee81829 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença relativa ao Processo Nº0101204-83.2017.5.01.0246, onde se pretende a execução individual da r. sentença, com decisão já transitada em julgado. Notifique-se o réu para manifestação sobre os cálculos do autor(#Id.edae65d), por eCarta, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1. Havendo impugnação, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON ANTUNES VIEIRA -
23/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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23/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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23/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ANTUNES VIEIRA
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23/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/05/2025 22:31
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100587-39.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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