TRT1 - 0100621-83.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS HELENA BRITTO
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02/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JANAINA CAVALCANTI SOARES
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01/09/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 235,27
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01/09/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA JANAINA CAVALCANTI SOARES
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25/08/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/08/2025 17:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/08/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100621-83.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: ADRIANA JANAINA CAVALCANTI SOARES RECLAMADO: THAIS HELENA BRITTO DESTINATÁRIO(S): ADRIANA JANAINA CAVALCANTI SOARES NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 25/08/2025 12:20, na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA JANAINA CAVALCANTI SOARES -
09/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS HELENA BRITTO
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09/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JANAINA CAVALCANTI SOARES
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09/07/2025 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/08/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 10:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/07/2025 00:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/07/2025 12:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/07/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/06/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100621-83.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: ADRIANA JANAINA CAVALCANTI SOARES RECLAMADO: THAIS HELENA BRITTO DESTINATÁRIO: ADRIANA JANAINA CAVALCANTI SOARES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 03/07/2025 12:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5 ID: 296 168 1501 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6)Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO:1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ARIANA ALVES CAMPOS CARVALHO DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA JANAINA CAVALCANTI SOARES -
11/06/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIS HELENA BRITTO
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11/06/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JANAINA CAVALCANTI SOARES
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11/06/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JANAINA CAVALCANTI SOARES
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03/06/2025 08:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/07/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/05/2025 06:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/05/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100621-83.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA JANAINA CAVALCANTI SOARES
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19/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/05/2025 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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