TRT1 - 0101474-82.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 22:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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06/06/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA BONFIM DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/06/2025
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30/05/2025 19:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be4a087 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autora no pagamento dos honorários de sucumbência para o advogado da ré, no valor de R$12.299,05, equivalente a 10% do valor da causa, cuja exigibilidade deve permanecer suspensa até a modificação da situação econômica do autor, nos termos da ADI nº 5766.
Custas de R$ 2.459,81, calculadas sobre o valor da causa, ficando a autora isenta do pagamento.
Intimem-se as partes e advogados.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ESTA É A VONTADE CONCRETA DO DIREITO OBJETIVO.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA BONFIM DA SILVA -
19/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BONFIM DA SILVA
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19/05/2025 10:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.459,81
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19/05/2025 10:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA BONFIM DA SILVA
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19/05/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA BONFIM DA SILVA
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15/05/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/05/2025 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:03
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 11:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:20
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 02:41
Decorrido o prazo de MARIANA BONFIM DA SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:41
Decorrido o prazo de MARIANA BONFIM DA SILVA em 10/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/02/2025
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19/12/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BONFIM DA SILVA
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18/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BONFIM DA SILVA
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18/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/12/2024 11:27
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 11:10 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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