TRT1 - 0100663-06.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PS - PLAZA SUCOS EIRELI - EPP em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNA GASPAR DA SILVA em 11/06/2025
-
29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f35a0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA GASPAR DA SILVA -
28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PS - PLAZA SUCOS EIRELI - EPP
-
28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA GASPAR DA SILVA
-
28/05/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/05/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/05/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/05/2025 10:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/05/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
-
28/05/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
-
28/05/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
-
28/05/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
-
28/05/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
-
28/05/2025 10:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de PS - PLAZA SUCOS EIRELI - EPP em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRUNA GASPAR DA SILVA em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PS - PLAZA SUCOS EIRELI - EPP
-
15/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA GASPAR DA SILVA
-
15/10/2024 16:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/10/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/10/2024 15:06
Iniciada a liquidação
-
15/10/2024 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.596,02
-
15/10/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA GASPAR DA SILVA
-
15/10/2024 15:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/10/2024 15:02
Audiência inicial realizada (15/10/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/10/2024 19:10
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de PS - PLAZA SUCOS EIRELI - EPP em 29/07/2024
-
08/07/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100663-06.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: BRUNA GASPAR DA SILVA RECLAMADO: PS - PLAZA SUCOS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): BRUNA GASPAR DA SILVAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNAFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 15/10/2024 09:15 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA GASPAR DA SILVA
-
26/06/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) PS - PLAZA SUCOS EIRELI - EPP
-
26/06/2024 15:04
Audiência inicial designada (15/10/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100436-70.2016.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Correa dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 11:58
Processo nº 0100436-70.2016.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Correa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2016 15:45
Processo nº 0180100-37.1987.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dacle Alves Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1987 00:00
Processo nº 0100885-03.2016.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Maia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2016 20:01
Processo nº 0100766-10.2023.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Pereira de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2023 09:43