TRT1 - 0100617-82.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
25/09/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/09/2025 22:13
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
06/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de TIAGO SANTOS DE SAO PAULO em 05/09/2025
-
28/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27fc81 proferido nos autos.
Visto, etc.
Melhor analisando os autos, verifica-se, nos contracheques anexados aos autos, que o plano de saúde era integralmente custeado pela ré, tendo o autor arcado tão somente com a coparticipação em exames e consultas específicas.
A lei 9.656/98, que dispõe sobre os seguros privados de assistência à saúde, determina que fará jus à manutenção do plano de saúde o ex-funcionário que(i) contribuiu com qualquer valor, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da mensalidade de seu plano de saúde, (ii) tenha usufruído do benefício porque oferecido pelo ex-empregador em decorrência de vínculo empregatício, (iii) tenha tido seu contrato de trabalho rescindido imotivadamente ou em razão de aposentadoria. Não se enquadrando a reclamante nas hipóteses supra, revogo a tutela antecipada deferida. Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o laudo pericial. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. -
27/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
27/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SANTOS DE SAO PAULO
-
27/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/08/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de TIAGO SANTOS DE SAO PAULO em 18/08/2025
-
13/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 12/08/2025
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 07/08/2025
-
07/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0707590 proferido nos autos.
Vistos, etc. Às partes para ciência e atendimento ao solicitado no #id:e1d9fde.
Aguarde-se o laudo pericial, no prazo de até 30 dias após a diligência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO SANTOS DE SAO PAULO -
06/08/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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06/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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06/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SANTOS DE SAO PAULO
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06/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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01/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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31/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
31/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SANTOS DE SAO PAULO
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31/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/07/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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16/07/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/07/2025 19:13
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/06/2025 12:37
Audiência una realizada (26/06/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 07:30
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/06/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100617-82.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: TIAGO SANTOS DE SAO PAULO RECLAMADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: TIAGO SANTOS DE SAO PAULO Data da Audiência: 26/06/2025 09:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ Ciência da decisão de id b858179. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO SANTOS DE SAO PAULO -
10/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SANTOS DE SAO PAULO
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10/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/06/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 08:30
Expedido(a) mandado a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
10/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SANTOS DE SAO PAULO
-
06/06/2025 15:14
Concedida a tutela provisória de evidência de TIAGO SANTOS DE SAO PAULO
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22/05/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PHILIPPI
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100617-82.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
19/05/2025 18:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 18:15
Audiência una designada (26/06/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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