TRT1 - 0100629-90.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100629-90.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA RECLAMADO: SANDRA MARA DA SILVA OLIVEIRA *20.***.*55-56 DESTINATÁRIO(S): LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA Fica o destinatário ciente de que foi minutada a penhora online da(s) reclamada(s) no SISBAJUD pelo prazo de 30 dias corridos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANA CAROLINA MANHAES MALHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA -
03/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA
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22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de SANDRA MARA DA SILVA OLIVEIRA *20.***.*55-56 em 21/08/2025
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22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA em 21/08/2025
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12/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA DA SILVA OLIVEIRA *20.***.*55-56
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c131c8e proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, cumpra a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) reclamante, conforme item 2 do dispositivo da sentença, assim como o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado na planilha de Id. 3e11c5a.
No mesmo prazo acima, deverá a ré comprovar os recolhimentos de FGTS com 40%, conforme determinado no item 4 do dispositivo da sentença, sob pena de multa do mesmo valor devido a esse título.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Quanto ao registro do contrato de trabalho, ressalto às partes que a CTPS física somente deve ser anotada de forma excepcional, uma vez que as anotações na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador, por meio do sistema eSocial, substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Cumpra-se, ainda, a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) autor(a) por meio do sistema eSocial.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 883-A da CLT, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA -
08/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA
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08/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/08/2025 16:29
Iniciada a execução
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08/08/2025 16:29
Transitado em julgado em 30/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA em 25/07/2025
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANDRA MARA DA SILVA OLIVEIRA *20.***.*55-56 em 24/07/2025
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14/07/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e4cc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA em face de SANDRA MARA DA SILVA OLIVEIRA, para: 1.
Reconhecer o vínculo de emprego havido entre as partes. 2.
Condenar a reclamada, com o trânsito em julgado em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder às anotações na CTPS digital da reclamante, constando a admissão em 12/09/2024, a dispensa em 28/03/2025 – em razão da projeção do aviso prévio indenizado -, a função de cozinheira, com salário mensal de R$1.500,00.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a incidência de multa. 3.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário proporcional em 4/12 de 2024; c) 13º salário proporcional em 3/12 de 2025; d) férias proporcionais em 7/12 com 1/3; e) acréscimo de 50% do art. 467, da CLT sobre letras “a” até “d”; f) multa do art. 477, da CLT, como fixado no item 4; g) horas extras e reflexos, como fixado no item 5; h) indenização do intervalo para refeição, conforme item 5; i) honorários advocatícios, conforme item 8. 4.
Condenar a reclamada ao pagamento do FGTS com 40%, como fixado no item 4.
Os valores serão apurados nos autos e a reclamada fará os recolhimentos em 8 dias contados do trânsito em julgado.
Nos oito dias subsequentes, procederá à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido a título de FGTS com 40%, e sem prejuízo da expedição de Alvará pela Secretaria da Vara.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autora dedução/compensação.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) 13º salário proporcional em 4/12 de 2024; b) 13º salário proporcional em 3/12 de 2025; c) horas extras e seus reflexos 13º salários e DSRs; d) reflexos dos DSRs em 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme fixado no item 11.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$14.830,66, no importe de R$296,61.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA -
11/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA DA SILVA OLIVEIRA *20.***.*55-56
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11/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA
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11/07/2025 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 296,61
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11/07/2025 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA
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03/07/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/07/2025 08:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/07/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de SANDRA MARA DA SILVA OLIVEIRA *20.***.*55-56 em 06/06/2025
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29/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45ef3a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 03/07/2025 08:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA -
28/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE ALMEIDA MOREIRA
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28/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/05/2025 16:43
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA MARA DA SILVA OLIVEIRA *20.***.*55-56
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100629-90.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 23:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 23:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/07/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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