TRT1 - 0100514-97.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 08/10/2025 10:00 Sala 4 em mesa 08-10-2025 ()
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16/09/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS em 01/09/2025
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27/08/2025 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100514-97.2024.5.01.0023 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS AGRAVADO: MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em cinco de agosto de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
José Claudio Codeço Marques, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: renovado o relatório e iniciado novo julgamento, com direito de sustentação às partes, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade ativa e DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para desconstituir a decisão extintiva, determinando o prosseguimento da presente ação em que o sindicato atua como substituto processual.
Pelo SINDICATO, falou o Dr.
Luiz Eduardo Prezidio Peixoto (OAB/RJ 73692) e pela reclamada, o Dr.
Lucas Moraes de Viegas Ribeiro (OAB/RJ 196609).id 2d8876f RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS -
18/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA
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18/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
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06/08/2025 13:19
Conhecido o recurso de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS - CNPJ: 48.***.***/0001-26 e provido
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10/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2025
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09/07/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 10:00 Sala 4 Des. Maria Helena 05-08-2025 ()
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26/03/2025 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
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29/01/2025 12:09
Retirado de pauta o processo
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 28-01-2025 ()
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21/10/2024 19:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 19:06
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
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18/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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