TRT1 - 0100972-50.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DA COSTA PONCIANO
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11/09/2025 22:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACIARA DA COSTA PONCIANO sem efeito suspensivo
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10/09/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/09/2025 13:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0c640cb) para Recurso Ordinário
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 01/09/2025
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JACIARA DA COSTA PONCIANO em 21/08/2025
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07/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504f019 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins e efeitos jurídicos, julgo PROCEDENTE a presente ação proposta por JACIARA DA COSTA PONCIANO em face de MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, para condenar o reclamado ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças de adicional de insalubridade, observando-se o percentual já adimplido, mas calculado sobre o salário base do empregado, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e horas extras (quando devidas), em parcelas vencidas e vincendas; - diferenças de horas extras em decorrência da aplicação do divisor 200 (duzentos), com a inclusão do adicional de insalubridade em sua base de cálculo (Súmula nº 264 do C.TST), em parcelas vencidas e vincendas, e reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário, RSR e FGTS. Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome da trabalhadora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 20.000,00, nos termos do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACIARA DA COSTA PONCIANO -
06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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06/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DA COSTA PONCIANO
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06/08/2025 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/08/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JACIARA DA COSTA PONCIANO
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26/06/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/06/2025 09:32
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 09:35 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/06/2025 08:50
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100972-50.2025.5.01.0421 RECLAMANTE: JACIARA DA COSTA PONCIANO RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI DESTINATÁRIO(S): JACIARA DA COSTA PONCIANO NOTIFICAÇÃO PJE - via Diário Eletrônico Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência una, modalidade telepresencial (videoconferência), no dia 26/06/2025 09:35 horas, sob pena de arquivamento do processo.
Acesse a Plataforma Zoom de Videoconferência pelo link único, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 O acesso poderá ser também via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 O link único para participação da audiência e deverá ser informado pelo destinatário às testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação.
Solicita-se fazer os testes de vídeo e som em seu aparelho celular ou computador, antecipadamente, para evitar transtornos no dia da audiência. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JACIARA DA COSTA PONCIANO -
26/05/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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26/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DA COSTA PONCIANO
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26/05/2025 09:14
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 09:35 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/05/2025 09:14
Audiência una por videoconferência cancelada (12/06/2025 09:35 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/05/2025 09:11
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 09:35 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DA COSTA PONCIANO
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22/05/2025 17:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACIARA DA COSTA PONCIANO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100972-50.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/05/2025 07:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/05/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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