TRT1 - 0100584-72.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/08/2025 20:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
27/08/2025 20:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2025 20:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
27/08/2025 20:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/08/2025 20:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
26/08/2025 17:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 17:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 14:14
Iniciada a liquidação
-
16/07/2025 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
16/07/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANNE NOGUEIRA DOS SANTOS
-
16/07/2025 13:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/07/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 20:01
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
24/06/2025 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
27/05/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100584-72.2025.5.01.0058 : LUCIANNE NOGUEIRA DOS SANTOS : SIMONE DA SILVA PORTES NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): LUCIANNE NOGUEIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que, por determinação verbal da MM.
Juíza Dra.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES, a audiência designada neste feito foi antecipada para 09:40h, mantidos o dia 16/07/2025 e a modalidade presencial.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANNE NOGUEIRA DOS SANTOS -
25/05/2025 08:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 10:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SIMONE DA SILVA PORTES
-
23/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANNE NOGUEIRA DOS SANTOS
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4b5cb proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos os autos.
Inicialmente, registra-se que, a despeito da opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, com fulcro no art. 4º, § 1º do Ato Conjunto 15/2021 deste Regional, levando-se em conta a grande dificuldade técnica que se tem enfrentado com o sistema de informática, constantes dificuldades técnicas que as próprias partes, testemunhas e às vezes até mesmo os advogados enfrentam ao tentar participar das audiências pela plataforma Zoom, como baixa qualidade de conexão, interrupções de áudio e vídeo, delay na transmissão de dados, o que vem gerando adiamentos desnecessários, atrasos na pauta do dia e sobrecarga na pauta da Vara, determino a inclusão do processo em pauta no formato presencial.
Cabe invocar, ainda, no mesmo sentido, o caput do artigo 3º da Resolução 354 do CNJ, com a redação que lhe foi dada pela Resolução 481/2023, que assim dispõe, in verbis: "Artigo 3º – As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial (...)" Vale ressaltar que, no caso dos autos, verifica-se, ainda, ante a natureza dos pedidos e a complexidade da demanda, que, indubitavelmente, a colheita da prova oral necessária será melhor realizada de modo presencial, formato que garante maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Assim, designa-se audiência para o dia 16/07/2025, às 09h50min, no formato presencial.
Cite-se a reclamada, por mandado, bem como intime-se a autora na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 10) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 11) ) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão 12) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT. 13) As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro poderão participar de forma telepresencial, desde que comprovada previamente nos autos esta condição, não sendo admitida a participação nas dependências do escritório dos patronos. 14) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANNE NOGUEIRA DOS SANTOS -
22/05/2025 11:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/07/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 11:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 08:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SIMONE DA SILVA PORTES
-
22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANNE NOGUEIRA DOS SANTOS
-
22/05/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/06/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100584-72.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
19/05/2025 22:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100650-05.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Seizo Takano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:16
Processo nº 0100581-46.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 15:09
Processo nº 0100621-25.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Rose Elias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 18:13
Processo nº 0002397-87.2012.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilmar Barbosa Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2012 02:00
Processo nº 0101514-71.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camilla Messias Belarmino dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 16:03