TRT1 - 0100093-36.2018.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100093-36.2018.5.01.0050 RECLAMANTE: EDUARDO DA COSTA RECLAMADO: AUTO VIACAO TIJUCA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a Ré se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce782da proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA COSTA -
06/05/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 05/05/2025
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 05/05/2025
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 05/05/2025
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 05/05/2025
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA em 05/05/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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11/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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11/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA COSTA
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11/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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11/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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11/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA COSTA
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09/04/2025 19:58
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO TIJUCA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-03 e provido em parte
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09/04/2025 19:58
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
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09/04/2025 19:58
Conhecido o recurso de EDUARDO DA COSTA - CPF: *00.***.*87-99 e não provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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04/02/2025 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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03/02/2025 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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03/02/2025 11:25
Retirado de pauta o processo
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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02/12/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 07:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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02/12/2024 07:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 15/10/2019
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16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 15/10/2019
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16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA em 15/10/2019
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03/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 03/10/2019
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03/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 03/10/2019
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03/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 03/10/2019
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03/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO CONSÓRCIO INTERSUL)
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18/09/2019 14:26
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0101991-74.2017.5.01.0000(Tema nº 17)
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18/09/2019 14:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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24/06/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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