TRT1 - 0100441-27.2022.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 19:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA em 11/06/2025
-
29/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70360cd proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
28/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
28/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA
-
28/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
28/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA
-
28/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
28/05/2025 11:52
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/05/2025 19:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/05/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98ae17 proferida nos autos. 0100441-27.2022.5.01.0046 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2.
V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA 2.
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 3.
V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. 4.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2024 - Id ceab253; recurso apresentado em 29/01/2025 - Id fa5e1d3).
Representação processual regular (Id 890704e, a76ab9e ).
Isento de preparo (art. 899, §10, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Custas recolhidas (Id. b5712cb). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - violação da(o) §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 11101/2005; inciso II do artigo 141 da Lei nº 11101/2005; artigo 142 da Lei nº 11101/2005. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2024 - Id a74bfff; recurso apresentado em 31/01/2025 - Id 54f25b0).
Representação processual regular (Id 1d72011, adc954e).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 7c6ab04 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 11101/2005; inciso II do artigo 141 da Lei nº 11101/2005; §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 5º do Código de Processo Civil de 2015; artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O Regional considerou protelatórios os embargos de declaração opostos pela parte, tendo-lhe aplicado a multa correspondente.
Nesta medida, não se verificam as violações apontadas. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
09/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
09/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/05/2025 16:06
Não admitido o Recurso de Revista de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
09/05/2025 16:06
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2025 00:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
27/02/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 15:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/01/2025 14:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/12/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
12/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA
-
12/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
12/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA
-
10/12/2024 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93
-
10/12/2024 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
-
27/11/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Heloísa ()
-
13/11/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/11/2024
-
12/11/2024 17:17
Juntada a petição de Impugnação
-
04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/11/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/11/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
01/11/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/11/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA
-
01/11/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
01/11/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/11/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA
-
01/11/2024 16:52
Convertido o julgamento em diligência
-
31/10/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
06/08/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA em 28/05/2024
-
22/05/2024 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2024 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
15/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA
-
14/05/2024 11:50
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
-
14/05/2024 11:50
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido em parte
-
14/05/2024 11:50
Conhecido o recurso de DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA - CPF: *90.***.*15-83 e não provido
-
23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
-
22/04/2024 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Heloísa ()
-
05/04/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA em 07/08/2023
-
07/08/2023 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
28/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA
-
28/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
28/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LUIZ DA CRUZ FRANCA
-
28/07/2023 13:10
Convertido o julgamento em diligência
-
27/07/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
27/07/2023 15:24
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 15:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
24/03/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100903-29.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Bolico Lampert
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 08:52
Processo nº 0100817-10.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 22:46
Processo nº 0100585-33.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 11:57
Processo nº 0100585-10.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Cortes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 15:54
Processo nº 0100441-27.2022.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jociane Bristt da Penha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2022 17:07