TRT1 - 0101571-56.2017.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfc683 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apreciada a petição do réu de id 33fc07a.
Intime-se o réu para que, no prazo de 05 dias, comprove o pagamento da diferença devida referente a cota previdenciária, no valor de R$ 1.866,89, considerando que o valor comprovado nos autos é de R$ 2.914,24, e o valor total devido é de R$ 4.781,13, sob pena de execução. SAO GONCALO/RJ, 17 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
17/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
17/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/08/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO DIAS em 31/07/2025
-
23/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
22/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DIAS
-
22/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
22/07/2025 12:08
Iniciada a execução
-
22/07/2025 12:08
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1103942 proferida nos autos. Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. 2d5a251, conforme certidão da contadoria de id. c87f869, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 03/07/2025 para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 32.989,32 (+) FGTS a Depositar: R$ 0,00 (+) IRPF a Recolher: R$ 0,00 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 4.781,13 (+) Custas: R$ 0,00 - Recolhidas (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 37.770,45, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais.
DEPÓSITO (S) RECURSAL (IS) NOS AUTOS: (-) Depósito Recursal / Extrato de id. - 7d563ab = R$ 13.271,78 (=) DIFERENÇA TOTAL DEVIDA PELO RÉU: R$ 24.498,67, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 0,00 Tendo em vista a existência de depósito(s) recursal(is)/judicial(is) nos autos, convolo este(s) em penhora.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão de homologação, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL ANTONIO DIAS -
03/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
03/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
03/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DIAS
-
03/07/2025 14:40
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:49
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
29/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
27/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e5a32 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Julgados procedentes em parte os Embargos de Declaração apresentados por FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, a fim de suprimir da decisão embargada a condenação da ré ao pagamento da multa fixada no § 8º do art. 477 da CLT, na forma da Sentença de Id Id c3ce985.
Provido parcialmente o Recurso Ordinário oposto pela parte autora, para deferir o pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada, com suas repercussões, bem como para deferir a integração dos prêmios para efeito do cálculo da maior remuneração a ser utilizada no pagamento das verbas rescisórias, nos termos do Acórdão de Id e0eadbf.
Negado provimento ao AIRR interposto pela 1ª ré, na forma da Decisão de Id 324a24d. 1) Venha o reclamante com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
14/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
14/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
14/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DIAS
-
14/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
13/05/2025 20:30
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 20:29
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
29/04/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2020 08:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 16/12/2020
-
17/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 16/12/2020
-
14/12/2020 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
01/12/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
01/12/2020 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL ANTONIO DIAS sem efeito suspensivo
-
01/12/2020 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
01/12/2020 12:13
Encerrada a conclusão
-
14/10/2020 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
13/10/2020 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
-
08/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO DIAS em 07/10/2020
-
30/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
29/09/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
29/09/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DIAS
-
29/09/2020 13:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
29/09/2020 13:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL ANTONIO DIAS
-
26/06/2020 00:57
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:57
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:57
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO DIAS em 25/06/2020
-
18/06/2020 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/06/2020 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSEMARY MAZINI
-
15/06/2020 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos)
-
14/06/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
01/06/2020 11:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL ANTONIO DIAS
-
01/06/2020 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MANOEL ANTONIO DIAS
-
28/11/2018 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSEMARY MAZINI
-
04/10/2018 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/09/2018 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 10:14
Audiência instrução realizada (10/09/2018 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/07/2018 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2018 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/06/2018 15:14
Audiência instrução designada (10/09/2018 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/06/2018 10:53
Audiência inicial realizada (28/06/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/06/2018 11:58
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2018 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2018 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2018 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2018 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2018 18:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/05/2018 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2018 15:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/05/2018 15:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/05/2018 17:43
Audiência inicial designada (28/06/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/05/2018 14:28
Audiência una realizada (03/05/2018 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/04/2018 10:27
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2018 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/01/2018 13:55
Audiência una designada (03/05/2018 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/11/2017 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Fernando Melo Carneiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 11:40