TRT1 - 0101571-56.2017.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e5a32 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Julgados procedentes em parte os Embargos de Declaração apresentados por FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, a fim de suprimir da decisão embargada a condenação da ré ao pagamento da multa fixada no § 8º do art. 477 da CLT, na forma da Sentença de Id Id c3ce985.
Provido parcialmente o Recurso Ordinário oposto pela parte autora, para deferir o pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada, com suas repercussões, bem como para deferir a integração dos prêmios para efeito do cálculo da maior remuneração a ser utilizada no pagamento das verbas rescisórias, nos termos do Acórdão de Id e0eadbf.
Negado provimento ao AIRR interposto pela 1ª ré, na forma da Decisão de Id 324a24d. 1) Venha o reclamante com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL ANTONIO DIAS -
29/04/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/04/2025 23:01
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2022 11:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/07/2022
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12/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO DIAS em 11/07/2022
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11/07/2022 18:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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11/07/2022 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/07/2022 10:55
Juntada a petição de Contraminuta (manoel antonio dias cmai.pdf)
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11/07/2022 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões (manoel antonio dias crrr.pdf)
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29/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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27/06/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/06/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DIAS
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27/06/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 02/06/2022
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02/06/2022 14:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (manoel antonio dias airr suspensao e intrajornada.pdf)
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21/05/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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06/04/2022 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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31/03/2022 17:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/03/2022 17:10
Encerrada a conclusão
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14/01/2022 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 06/12/2021
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07/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO DIAS em 06/12/2021
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06/12/2021 17:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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01/12/2021 08:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (manoel antonio dias decisao rr omissao art..pdf)
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24/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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23/11/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DIAS
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04/11/2021 13:44
Não admitido o Recurso de Revista de MANOEL ANTONIO DIAS
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04/11/2021 13:44
Não admitido o Recurso de Revista de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/09/2021 08:11
Juntada a petição de Manifestação (manoel antonio dias pedido de audiencia conciliacao.pdf)
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02/09/2021 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/08/2021 15:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2108c2a) para Recurso de Revista
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16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 14/06/2021
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16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/06/2021
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16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO DIAS em 14/06/2021
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14/06/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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11/06/2021 09:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (00. manoel antonio dias rr.pdf)
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01/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2021
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01/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2021
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01/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2021
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01/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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31/05/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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31/05/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DIAS
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31/05/2021 07:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18
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31/05/2021 07:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL ANTONIO DIAS - CPF: *10.***.*58-34
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05/05/2021 14:27
Incluído em pauta o processo para 19/05/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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03/05/2021 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2021 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 26/04/2021
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27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/04/2021
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27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO DIAS em 26/04/2021
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20/04/2021 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
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20/04/2021 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (manoel antonio dias ed prequestionamento.pdf)
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14/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
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14/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
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14/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
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14/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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13/04/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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13/04/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DIAS
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09/04/2021 11:12
Conhecido o recurso de MANOEL ANTONIO DIAS - CPF: *10.***.*58-34 e provido em parte
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19/03/2021 08:23
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 02:00 Principal Tele14h ()
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11/02/2021 17:08
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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13/01/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2021
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12/01/2021 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 08:10
Incluído em pauta o processo para 03/02/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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21/12/2020 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2020 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/12/2020 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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