TRT1 - 0100783-80.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 27/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA ARRUDA em 26/08/2025
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14/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ CumPrSe 0100783-80.2024.5.01.0462 REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA ARRUDA REQUERIDO: A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO MONTENEGRO NETO da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 0a475f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução quanto à impugnação aos critérios de juros e correção monetária, em razão da preclusão operada, e, no mérito, ACOLHEM-SE EM PARTE os Embargos opostos por SEPETIBA TECON S/A em face de RICARDO OLIVEIRA ARRUDA, para o fim exclusivo de determinar a dedução do valor de R$ 2.227,37, referente às custas processuais já quitadas, da conta de liquidação homologada, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.Custas da execução pela Embargante no importe de R$ 44,90, já incluídas no cálculo e ora mantidas (art. 789-A, V, da CLT).Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos deduzindo-se os valores relativos às custas processuais já quitadas.Intimem-se as partes.Atente-se que o presente processo trata-se de execução provisória, não podendo, por ora, ser expedidos alvarás para levantamento de eventual depósito, com fulcro no art. 899 da CLT. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. -
13/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 08:59
Expedido(a) edital a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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08/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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08/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA ARRUDA
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08/08/2025 17:34
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SEPETIBA TECON S/A
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 07/08/2025
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA ARRUDA em 07/08/2025
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31/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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29/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA ARRUDA
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29/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:59
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA ARRUDA em 08/07/2025
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05/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919d800 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que este Juízo tem conhecimento, por meio de inúmeras demandas que aqui tramitam, em especial os processos 0100381-67.2022.5.01.0462 e 0100399-59.2020.5.01.0462, que têm sido infrutíferas as medidas executórias direcionadas à primeira ré, ADG DE JESUS TRANSPORTES LTDA, bem como ao seu sócio PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD.
Considerando a renúncia apresentada no Id 681715e dos autos principais e o fato de que, tanto a primeira ré quanto seu sócio encontram-se em lugar incerto e não sabido, tem-se que esgotados os meios executórios em face da devedora principal, devendo a execução prosseguir em face da devedora subsidiária. Assim, considerando o disposto na Súmula 12, do E.
TRT, intime-se a segunda Ré ao pagamento do crédito apurado, no prazo de 48 horas.
Transcorrido o prazo sem pagamento, intime-se o autor para promover a execução – indicando medidas constritivas efetivas em face da devedora subsidiária.
Atente-se que o presente processo se trata de execução provisória, não podendo, por ora, ser expedidos alvarás para levantamento de eventual depósito, com fulcro no art. 899 da CLT.
ITAGUAI/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO OLIVEIRA ARRUDA -
27/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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27/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA ARRUDA
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27/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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27/06/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA ARRUDA em 02/06/2025
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27/05/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce31a4 proferido nos autos.
Ante o requerido pela parte autora, intime-se a segunda Ré ao pagamento do crédito apurado, no prazo de 48 horas.
Transcorrido o prazo sem pagamento, intime-se o autor para promover a execução – indicando medidas constritivas efetivas em face da devedora subsidiária.
Atente-se que o presente processo se trata de execução provisória, não podendo, por ora, ser expedidos alvarás para levantamento de eventual depósito, com fulcro no art. 899 da CLT.
ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO OLIVEIRA ARRUDA -
21/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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21/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO OLIVEIRA ARRUDA
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21/05/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/04/2025 15:01
Iniciada a execução
-
08/04/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/11/2024 23:49
Homologada a liquidação
-
07/11/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/11/2024 11:50
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 06/11/2024
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30/10/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:51
Expedido(a) edital a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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29/10/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/10/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/09/2024 10:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 16/09/2024
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13/09/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:06
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
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03/09/2024 19:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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02/09/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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02/09/2024 10:19
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 20:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/08/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/08/2024 15:20
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/08/2024 08:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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