TRT1 - 0100206-07.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57bed4d proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: TIAGO MOREIRA DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: TIAGO MOREIRA DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de recurso ordinário cujo tema debatido é diferenças salariais decorrentes do realinhamento salarial direcionado ao GARI, com base no PCCS/2017 e normas coletivas da categoria.
A matéria tratada nesta demanda encontra-se afetada ao TEMA 29 deste Eg.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, oriundo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0119956-55.2023.5.01.0000 e vinculado ao processo de origem de nº 0100350-33.2023.5.01.0035.
O Pleno deste Eg.
Tribunal, na data de 10/4/2025, decidiu: “ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.” (grifei e sublinhei). A matéria versada, como consta no respeitável Acórdão acima transcrito em parte, se refere a diferenças salariais direcionadas somente e tão-somente a uma das funções existentes na ré: GARI.
Então, a determinação está vinculada somente a aplicação do PCCS/2017 a garis.
E somente em processos de conhecimento, execução não.
Nesta reclamação trabalhista a matéria debatida é exatamente a mesma tratada no TEMA 29 acima transcrito: processo de conhecimento de diferenças salariais, em tese, oriundas do PCCS/2017, direcionadas a Garis.
Assim, impõe-se determinar o SOBRESTAMENTO DO FEITO, com fundamento no § 5º, do art. 1.035 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/12/2024 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MOREIRA DA SILVA
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27/11/2024 19:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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11/11/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/11/2024 17:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/11/2024 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/10/2024 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO MOREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/10/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/10/2024
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16/10/2024 10:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MOREIRA DA SILVA
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14/10/2024 10:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.221,50
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14/10/2024 10:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO MOREIRA DA SILVA
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14/10/2024 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO MOREIRA DA SILVA
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10/10/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/10/2024 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 18:48
Juntada a petição de Réplica
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07/10/2024 18:56
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MOREIRA DA SILVA
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15/03/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 17:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/03/2024 17:51
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO MOREIRA DA SILVA
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08/03/2024 17:48
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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