TRT1 - 0101118-40.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c1b14c proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: MOISES LOPES DA SILVA DECISÃO - SOBRESTAMENTO O agravo de instrumento de ID b0f8983 é alcançado pelo IRDR n. 0107860-08.2023.5.01.0000, admitido em 09/11/2023, com a seguinte questão jurídica a ser solucionada: "Necessidade ou não de garantia do juízo por empresa em recuperação judicial para opor embargos à execução e subsequente agravo de petição".
Logo, determino o sobrestamento do feito.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MOISES LOPES DA SILVA -
02/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LOPES DA SILVA
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02/07/2025 13:40
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 01078600820235010000
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01/07/2025 20:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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01/07/2025 05:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 23:11
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 23:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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30/06/2025 23:09
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MOISES LOPES DA SILVA em 29/05/2025
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25/05/2025 21:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/05/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101118-40.2023.5.01.0008 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: MOISES LOPES DA SILVA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Restou vencida a Exma.
Des.
Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva que não conheceu do agravo de instrumento por deserto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LOPES DA SILVA
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15/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 14:11
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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24/04/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - MESA ()
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21/03/2025 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LOPES DA SILVA
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12/02/2025 15:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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12/02/2025 07:25
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão do Agravo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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14/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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