TRT1 - 0100612-08.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2025 10:36
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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17/07/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA
-
17/07/2025 12:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/07/2025 12:24
Audiência una realizada (17/07/2025 09:30 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 09:30
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100612-08.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: CAFE E BAR PORTUENSE LTDA - ME 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100612-08.2025.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Ordinário ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA CAFE E BAR PORTUENSE LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 17/07/2025 09:30 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25052109014500100000228560867 Certidão de Distribuição Certidão 25051923120352600000228427020 PLANILHA DE CÁLCULOS INICIAIS.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Planilha de Cálculos 25051923105498300000228426994 TRCT.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25051923105469300000228426993 EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Extrato de FGTS 25051923105395500000228426992 CONTRACHEQUES.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Contracheque/Recibo de Salário 25051923105329000000228426991 ATA .
ARQUIVAMENTO COM ISENÇÃO DE CUSTAS. 01004261920245010004 Documento Diverso 25051923105108000000228426987 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Documento Diverso 25051923105083400000228426986 RG e CPF Alexandre de Oliveira Silva Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25051923105043800000228426985 CTPS.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051923104964100000228426983 DEC.DE HIPOSSUFICIENCIA.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Declaração de Hipossuficiência 25051923104804400000228426982 PROCURACAO.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Procuração 25051923104771800000228426981 Petição Inicial Petição Inicial 25051923052395200000228426773 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 30/06/2025 FRANK DE BRITO PICARELLA RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA -
30/06/2025 21:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 16:00
Expedido(a) mandado a(o) CAFE E BAR PORTUENSE LTDA - ME
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30/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA
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30/06/2025 14:48
Audiência una designada (17/07/2025 09:30 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 19:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/05/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100612-08.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
19/05/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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