TRT1 - 0100415-49.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/09/2025 11:34
Iniciada a execução
-
18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 17/09/2025
-
28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULIANA NOVAES CORREA em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 09:01
Homologada a liquidação
-
26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100415-49.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: JULIANA NOVAES CORREA RECLAMADO: POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP -
25/08/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/08/2025 12:15
Expedido(a) edital a(o) POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP
-
22/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4529a proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a Reclamante para informar se a sua CTPS é DIGITAL, no prazo de 48 horas. 2- Concomitantemente, intime-se a Reclamada, por edital, para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente o reclamante, desde já, que, no silêncio, presumir-se-á seu interesse na consulta ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, CCS, e SNIPER.
SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA NOVAES CORREA -
21/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOVAES CORREA
-
21/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/08/2025 10:44
Iniciada a liquidação
-
21/08/2025 10:42
Transitado em julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA NOVAES CORREA em 20/08/2025
-
08/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100415-49.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: JULIANA NOVAES CORREA RECLAMADO: POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 4a586bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JULIANA NOVAES CORREA contra POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos, todos acrescidos da multa de 40%, incluindo os reflexos sobre as verbas rescisórias deferidas, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário de 2 dias; b) Aviso prévio de 45 dias; c) 13º salário de 2023 (12/12); d) 13º salário proporcional (3/12); e) Férias vencidas 2021/2022, em dobro, acrescidas de 1/3; f) Férias vencidas 2022/2023, acrescidas de 1/3; g) Férias proporcionais (3/12), acrescidas de 1/3; h) Multa do art. 467 da CLT, e i) Multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A secretaria da Vara deverá proceder à anotação na CTPS da autora, com data de admissão em 20/12/2018, função de atendente, remuneração de R$ 1.320,00, e data da saída em 18/03/2024, em dia e hora previamente agendados.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do TST.
Ainda que parcialmente vencido, são indevidos honorários advocatícios ao réu, pois não constituiu advogado nos autos, tendo o processo tramitado à sua revelia.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 549,45, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 27.472,46, conforme planilha de cálculos anexa.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 05 de agosto de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP -
05/08/2025 12:04
Expedido(a) edital a(o) POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP
-
05/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOVAES CORREA
-
05/08/2025 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 549,45
-
05/08/2025 08:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA NOVAES CORREA
-
05/08/2025 08:46
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA NOVAES CORREA
-
23/07/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
22/07/2025 12:41
Audiência una realizada (22/07/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/07/2025 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONY DOS SANTOS ABREU em 11/07/2025
-
02/07/2025 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 08:44
Expedido(a) mandado a(o) RONY DOS SANTOS ABREU
-
02/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RONY DOS SANTOS ABREU
-
01/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 30/06/2025
-
24/06/2025 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2025 15:07
Expedido(a) edital a(o) POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP
-
17/06/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP
-
17/06/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 15:03
Audiência una designada (22/07/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/06/2025 15:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 15:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
17/06/2025 12:18
Audiência una realizada (17/06/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOVAES CORREA
-
03/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULIANA NOVAES CORREA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULIANA NOVAES CORREA em 02/06/2025
-
31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de JULIANA NOVAES CORREA em 30/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOVAES CORREA
-
22/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) POLI LIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP
-
22/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOVAES CORREA
-
22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100415-49.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOVAES CORREA
-
21/05/2025 15:18
Proferida decisão
-
21/05/2025 10:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 10:20
Audiência una designada (17/06/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/05/2025 10:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/05/2025 19:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100593-84.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 13:59
Processo nº 0100599-77.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Vicenta de Azevedo Quero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 17:11
Processo nº 0100970-80.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago da Cruz de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 09:25
Processo nº 0100625-32.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sabrina Ferro dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 12:58
Processo nº 0100668-17.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 12:58