TRT1 - 0266700-52.1992.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 18/09/2025
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20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de LOURIVAL MATIAS DA SILVA em 18/09/2025
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17/09/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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05/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO AUAD GODOI em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOURIVAL MATIAS DA SILVA em 04/09/2025
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04/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUAD GODOI
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04/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME
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04/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
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04/09/2025 13:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/09/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/09/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b9884 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Primeiramente, recebo a petição do Município do Rio de Janeiro, protocolizada sob id f2663c1, como simples manifestação.
Providencie a Secretaria o correto lançamento, a fim de evitar pendências junto ao sistema e-Gestão.
Chamo o feito à ordem.
Caso revisado.
Assiste parcial razão ao Município do Rio de Janeiro, pois a execução não foi quitada, como erroneamente constou da sentença id 3343959.
A despeito do erro contido, id 3343959, como será demonstrado a seguir, não há valores a executar nestes autos.
Em 21.11.2022 (id 12d749e) o Município foi (1) intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento com a execução no prazo de 30 dias.
Ante a prolongada e injustificada inércia do Município do Rio de Janeiro, este Juízo determinou (2) nova intimação (id 492b2f3), determinando que se aguardasse, por dois anos, junto ao arquivo provisório. Mantido-se novamente inerte, foi expedido (3) mandado (id f1c4716) provocando o Município para indicação de meios de prosseguimento.
Decorrido o prazo de um ano, este Juízo deu (4) nova oportunidade de manifestação ao Município do Rio de Janeiro (id f1c4716), intimando-o, por mandado.
Desta feita, manifestou-se o Município (id 1c3fcf3 ), em 11 de maio de 2023, limitando-se a informar que estaria realizando diligências necessárias para regularização do polo passivo da demanda. Os autos aguardaram manifestação do Município por dois anos, sem que houvesse qualquer indicação de meios efetivos.
Neste tempo de espera, este Juízo aceitou um crédito ofertado por outra unidade judiciária junto ao sistema denominado e-garimpo (R$ 779,57).
Decorrido o prazo de dois anos, o Município, foi, mais uma vez, (5) intimado, nos seguintes termos (vide id 9cd7750): "Ao Município do Rio de Janeiro para manifestação acerca da herança jacente nos presentes autos (vide Id 1c3fcf3), visto que decorridos dois anos da sua última petição nos autos, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de Id b6ed612 (extinção do feito e retirada dos dados dos réus do BNDT), observando-se a existência de saldo nos autos." Em sua manifestação (id b4e57f9) o Município do Rio de Janeiro limitou-se a requerer que o crédito disponível nos autos fosse transferido para o Juízo da 3ª Vara da Família da Comarca de Duque de Caxias - RJ.
Apesar de ciente de que o próximo movimento seria a extinção da execução, o Município optou por quedar-se inerte e não indicar qualquer meio inédito e efetivo para prosseguimento da execução.
Após a liberação do depósito existente em favor do Juízo indicado pelo Município (3ª Vara da Família da Comarca de Duque de Caxias - RJ) foram os autos encaminhados à conclusão para extinção.
Equivocadamente, a sentença id 3343959 noticiou a quitação dos valores devidos. A conclusão fora aberta para extinção do feito em razão do decurso do prazo de dois anos sem que o Município indicasse meios de prosseguimento. É o relatório.
DECIDO.
Devidamente intimado, em cinco diferentes oportunidades, para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o Município quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório/sobrestamento.
Consigno que, simples peticionamento, sem apontar meios concretos de prosseguimento, não interrompe o prazo prescricional.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes, no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, arquivem-se os autos, definitivamente.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOURIVAL MATIAS DA SILVA -
21/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUAD GODOI
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21/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME
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21/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
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21/08/2025 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/08/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f2663c1) para Manifestação
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
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31/07/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/07/2025 11:59
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO AUAD GODOI em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOURIVAL MATIAS DA SILVA em 29/07/2025
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23/07/2025 21:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/07/2025 20:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO AUAD GODOI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 22/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LOURIVAL MATIAS DA SILVA em 22/07/2025
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16/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d1ead proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO A "definição dos valores", como aduzido pela embargante, estão nas certidões que determinei fosse inseridas nos autos, em 10.7.25: IDs. ns. f3bab65, b64b0ca, 77845bc.
Observe-se. Isto posto, julgo PROCEDENTES os presentes declaratórios, na forma acima.
Intimem-se.
Após, prossiga-se rumo à extinção da execução. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOURIVAL MATIAS DA SILVA -
15/07/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUAD GODOI
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15/07/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME
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15/07/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
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15/07/2025 07:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO AUAD GODOI em 10/07/2025
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10/07/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 20:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/07/2025 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9edfb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Genéricas as argumentações do embargante, sendo certo que valores e responsabilidades JÁ FORAM DEFINIDAS nos autos desta execução, não havendo se falar em diferenças, prescrição, irregularidades, etc. EMBARGOS DESACOLHIDOS. Intimem-se. Prossiga-se rumo a extinção do processo.
Observe a secretaria. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME - MARCELO AUAD GODOI -
08/07/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUAD GODOI
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08/07/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME
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08/07/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
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08/07/2025 08:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/07/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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01/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb55e02 proferido nos autos.
Despacho PJe Dê-se ciência ao segundo réu da resposta do DETRAN RJ informando a liberação das restrições incidentes sobre o veículo placa a LIV3738 (id 4fcf8b6 e anexos) .
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AUAD GODOI -
30/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUAD GODOI
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30/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/06/2025 10:04
Expedido(a) ofício a(o) LINDEMBERG MATIAS DA SILVA
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25/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/06/2025 14:34
Desarquivados os autos
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09/06/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/05/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LOURIVAL MATIAS DA SILVA em 20/05/2025
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20/05/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd7750 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id b6ed612 -
Vistos.
Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar o atual endereço informado pelo 2º réu no Id 85c7d45. 1) Ao Município do Rio de Janeiro para manifestação acerca da herança jacente nos presentes autos (vide Id 1c3fcf3), visto que decorridos dois anos da sua última petição nos autos, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 10 dias. 2) Após, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de Id b6ed612 (extinção do feito e retirada dos dados dos réus do BNDT), observando-se a existência de saldo nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOURIVAL MATIAS DA SILVA -
15/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
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15/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/05/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/05/2025 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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13/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 19/09/2024
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20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de LOURIVAL MATIAS DA SILVA em 19/09/2024
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11/09/2024 10:02
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME
-
10/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
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10/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/08/2024 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2024 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/07/2024 08:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/07/2024 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2024 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2023
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05/07/2023 16:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/07/2023 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/07/2023 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/05/2023 14:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/05/2023
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18/05/2023 07:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/05/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/05/2023 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2023 12:08
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/05/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/05/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
03/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
25/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2023
-
30/11/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/11/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de LOURIVAL MATIAS DA SILVA em 29/11/2022
-
22/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
-
21/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de LEICIANE MATIAS DA SILVA em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de LINDEMBERG MATIAS DA SILVA em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de LEICIANE MATIAS DA SILVA em 10/11/2022
-
31/10/2022 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2022 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEICIANE MATIAS DA SILVA
-
17/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/10/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG MATIAS DA SILVA
-
17/10/2022 11:03
Expedido(a) mandado a(o) LEICIANE MATIAS DA SILVA
-
17/10/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) LEICIANE MATIAS DA SILVA
-
14/10/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/10/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/10/2022 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/09/2022 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2022 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2022 11:16
Expedido(a) mandado a(o) LEICIANE MATIAS DA SILVA
-
02/09/2022 11:16
Expedido(a) mandado a(o) LINDEMBERG MATIAS DA SILVA
-
01/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/08/2022 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2022 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2022 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2022 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2022 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2022 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2022 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2022 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/05/2022 08:51
Encerrada a conclusão
-
06/05/2022 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/05/2022 14:25
Expedido(a) mandado a(o) LEICIANE MATIAS DA SILVA
-
06/05/2022 14:25
Expedido(a) mandado a(o) LINDEMBERG MATIAS DA SILVA
-
02/05/2022 17:02
Encerrada a conclusão
-
02/05/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
31/03/2022 08:10
Expedido(a) ofício a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
-
30/03/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/03/2022 09:06
Expedido(a) ofício a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
-
24/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LOURIVAL MATIAS DA SILVA em 18/03/2022
-
18/03/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DESPACHO)
-
11/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
-
10/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUA MATIAS DA SILVA em 23/02/2022
-
02/03/2022 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2022 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/02/2022 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUA MATIAS DA SILVA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de LINDEMBERG MATIAS DA SILVA em 07/02/2022
-
03/02/2022 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2022 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2022 12:38
Expedido(a) mandado a(o) LINDEMBERG MATIAS DA SILVA
-
03/02/2022 12:38
Expedido(a) mandado a(o) LUA MATIAS DA SILVA
-
03/02/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/12/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUA MATIAS DA SILVA
-
03/12/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG MATIAS DA SILVA
-
30/11/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/11/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/11/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/11/2021 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/11/2021 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUA MATIAS DA SILVA em 03/08/2021
-
04/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de LINDEMBERG MATIAS DA SILVA em 03/08/2021
-
16/07/2021 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2021 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2021 14:32
Expedido(a) mandado a(o) LUA MATIAS DA SILVA
-
16/07/2021 14:32
Expedido(a) mandado a(o) LINDEMBERG MATIAS DA SILVA
-
15/07/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de LOURIVAL MATIAS DA SILVA em 08/06/2021
-
02/06/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUA MATIAS DA SILVA
-
02/06/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG MATIAS DA SILVA
-
29/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
-
28/05/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
27/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANALIEIDE CRISTINA FUSCALDI GOMES GODOI em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO AUAD GODOI em 26/05/2021
-
14/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de LOURIVAL MATIAS DA SILVA em 12/05/2021
-
07/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUA MATIAS DA SILVA em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LINDENBERG MATIAS DA SILVA em 06/05/2021
-
05/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANALIEIDE CRISTINA FUSCALDI GOMES GODOI
-
04/05/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUAD GODOI
-
04/05/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME
-
04/05/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
-
04/05/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de LOURIVAL MATIAS DA SILVA em 03/05/2021
-
03/05/2021 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/05/2021 17:15
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUER SOBRESTAMENTO DO FEITO)
-
03/05/2021 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADVOGADA RECLAMANTE)
-
24/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
-
22/04/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 09/03/2021
-
10/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de LOURIVAL MATIAS DA SILVA em 09/03/2021
-
02/03/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUA MATIAS DA SILVA
-
02/03/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LINDENBERG MATIAS DA SILVA
-
02/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SAROMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME
-
01/03/2021 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL MATIAS DA SILVA
-
01/03/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/02/2021 08:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/1992
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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