TRT1 - 0143300-88.2005.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GISELE RODRIGUES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO CAMPOS DE SOUZA SILVA em 24/06/2025
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09/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 20:05
Expedido(a) edital a(o) GISELE RODRIGUES
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06/06/2025 20:05
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO CAMPOS DE SOUZA SILVA
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAP - COLEGIO E CURSO PREPARATORIO LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA DAMASCENO LOURENCO em 21/05/2025
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76e52c proferida nos autos.
Vistos.
Proferida a extinção da execução na forma da Portaria no 9 – SCR/2025, ao agravado para contraminuta. Após, ao TRT.
SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAP - COLEGIO E CURSO PREPARATORIO LTDA - ME -
12/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CAP - COLEGIO E CURSO PREPARATORIO LTDA - ME
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12/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DAMASCENO LOURENCO
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12/05/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONICA CRISTINA DAMASCENO LOURENCO sem efeito suspensivo
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12/05/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/03/2025 16:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2005
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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