TRT1 - 0100407-95.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA em 17/09/2025
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA em 15/09/2025
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10/09/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100407-95.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA RECLAMADO: KIAN SUSHI JOB LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):KIAN SUSHI JOB LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado da data e do local designados para realização da perícia, conforme #id:e42c258.
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE LINCOLN, 110, JARDIM MERITI, SÃO JOÃO DE MERITI/ RJ.
DIA: 08/10/025 (QUARTA-FEIRA) HORÁRIO: AS 19:30H Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - KIAN SUSHI JOB LTDA -
08/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA
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08/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
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08/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI JOB LTDA
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05/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
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04/09/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI JOB LTDA
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04/09/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA
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04/09/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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04/09/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/09/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2025 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/08/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 16:56
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100407-95.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA RECLAMADO: KIAN SUSHI JOB LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA. NOTIFICAÇÃO Fica a parte intimada a participar de audiência Inicial por videoconferência, a ser realizada em 26/08/2025 09:05, conforme os dados de acesso e informações fornecidos abaixo: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676 SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de agosto de 2025.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA -
08/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
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08/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI JOB LTDA
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08/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA
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08/08/2025 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2025 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/08/2025 14:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/08/2025 10:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI JOB LTDA em 10/07/2025
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18/07/2025 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2025 16:13
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2025 10:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/07/2025 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/07/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:22
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100407-95.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA RECLAMADO: KIAN SUSHI JOB LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) KIAN SUSHI JOB LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 17/07/2025 09:50. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** e-mail enviado/o.s prazo Certidão 25070716374365100000233138520 O.S.
Edital + diligenciar mandado Certidão 25070713145005300000233111084 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070712135921300000233104192 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070219413494500000232787752 Mandado Mandado 25063009471421600000232364694 Mandado Mandado 25063009471374600000232364691 Mandado Mandado 25063009471316800000232364689 Despacho Despacho 25062710083687900000232208025 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25062411365786800000231794866 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25062411363665500000231794797 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052709133232200000229088818 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052707115243500000229068546 Edital Edital 25052613384701900000228980931 Mandado Mandado 25052613384659800000228980929 Mandado Mandado 25052613384596800000228980926 Despacho Despacho 25052609283454000000228938861 KIAN SUSHI RESTAURANTE LTDA ME Registro na Junta Comercial 25052609271277100000228938725 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25052320435870300000228886002 Intimação Intimação 25052311495122000000228825343 Despacho Despacho 25052309421316800000228803178 Certidão Jucerja 1ª rda Certidão 25052309405123200000228802556 cnpj RUBI Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25052211512252200000228712571 Petição Manifestação 25052211505279000000228712475 Mandado de audiência Mandado 25052011470301200000228467297 Mandado de audiência Mandado 25052011470277800000228467295 Intimação Intimação 25051919400853000000228415597 Despacho Despacho 25051915052592900000228372550 Certidão de Distribuição Certidão 25051911245617300000228331358 video lavando banheiro Documento Diverso 25051911235791900000228331134 HORARIO QUE MARCA DA LAVAGEM DO BANHEIRO Documento Diverso 25051911235570100000228331130 FOTO LAVANDO BANHEIRO Documento Diverso 25051911235554500000228331128 CTPS DIGITAL..
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051911235534400000228331127 CTPS FISICA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051911235471900000228331125 Contratos de Trabalho - CTPSContratosDigitais_177.400.797-58_09-05-2025 Contrato 25051911192845000000228330222 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SEFVIÇO ASSINADA Contrato 25051911192776700000228330221 CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25051911192564900000228330212 COMPROVANTE MARCAÇÃO DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25051911192499300000228330209 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25051911192452100000228330207 INSTRUMENTO DE MANDATO PARTICULAR PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25051911192317100000228330203 Petição Inicial Petição Inicial 25051911173517200000228329909 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de julho de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - KIAN SUSHI JOB LTDA -
07/07/2025 16:40
Expedido(a) edital a(o) KIAN SUSHI JOB LTDA
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07/07/2025 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) EMILI YASMIN PIMENTA SANTOS
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30/06/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) EMILI YASMIN PIMENTA SANTOS
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30/06/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) MAXWELL DE ORLANDO TORRES
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30/06/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/06/2025 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME em 04/06/2025
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA em 29/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA em 28/05/2025
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27/05/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100407-95.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA RECLAMADO: KIAN SUSHI JOB LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 17/07/2025 09:50. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25052609283454000000228938861 KIAN SUSHI RESTAURANTE LTDA ME Registro na Junta Comercial 25052609271277100000228938725 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25052320435870300000228886002 Intimação Intimação 25052311495122000000228825343 Despacho Despacho 25052309421316800000228803178 Certidão Jucerja 1ª rda Certidão 25052309405123200000228802556 cnpj RUBI Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25052211512252200000228712571 Petição Manifestação 25052211505279000000228712475 Mandado de audiência Mandado 25052011470301200000228467297 Mandado de audiência Mandado 25052011470277800000228467295 Intimação Intimação 25051919400853000000228415597 Despacho Despacho 25051915052592900000228372550 Certidão de Distribuição Certidão 25051911245617300000228331358 video lavando banheiro Documento Diverso 25051911235791900000228331134 HORARIO QUE MARCA DA LAVAGEM DO BANHEIRO Documento Diverso 25051911235570100000228331130 FOTO LAVANDO BANHEIRO Documento Diverso 25051911235554500000228331128 CTPS DIGITAL..
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051911235534400000228331127 CTPS FISICA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051911235471900000228331125 Contratos de Trabalho - CTPSContratosDigitais_177.400.797-58_09-05-2025 Contrato 25051911192845000000228330222 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SEFVIÇO ASSINADA Contrato 25051911192776700000228330221 CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25051911192564900000228330212 COMPROVANTE MARCAÇÃO DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25051911192499300000228330209 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25051911192452100000228330207 INSTRUMENTO DE MANDATO PARTICULAR PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25051911192317100000228330203 Petição Inicial Petição Inicial 25051911173517200000228329909 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME -
26/05/2025 19:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 19:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
-
26/05/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) CATIANE APARECIDA POLYCARPO
-
26/05/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) CATIANE APARECIDA POLYCARPO
-
26/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
23/05/2025 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA
-
23/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
22/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100407-95.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
20/05/2025 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
-
20/05/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) KIAN SUSHI JOB LTDA
-
20/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MARIA TERTULIANO DA SILVA
-
19/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
19/05/2025 15:04
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/05/2025 11:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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