TRT1 - 0100601-26.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/09/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES
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15/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/09/2025 11:14
Audiência una cancelada (16/10/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2025 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO JOSE TIRADO ROCHA
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23/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE TIRADO ROCHA
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23/07/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO JOSE TIRADO ROCHA
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23/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES
-
23/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES
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23/07/2025 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 11:38
Audiência una designada (16/10/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES
-
15/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/07/2025 13:38
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/07/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04f96a proferido nos autos.
Tendo em vista o motivo da devolução da notificação, indefere-se o requerimento de citação por oficial de justiça.
Intime-se a parte autora para que informe o correto/atual endereço da ré, em 5 dias, sob pena de extinção do feito.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES -
10/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES
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10/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679f568 proferido nos autos.
Tendo em vista o resultado da consulta ao e-carta, conforme certificado nos autos, retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias, requerendo o que for de seu interesse ao prosseguimento válido do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES -
04/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES
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04/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/07/2025 12:06
Audiência una cancelada (12/08/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100601-26.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES RECLAMADO: RESTAURANTE CATAVENTO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 12/08/2025 09:00 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES -
09/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CATAVENTO
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09/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES
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09/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAUAN PEDREIRA SALES
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04/06/2025 10:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:12
Audiência una designada (12/08/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100601-26.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
19/05/2025 16:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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