TRT1 - 0100593-06.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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15/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS FELIPPE DE OLIVEIRA ROSA
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10/07/2025 13:36
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2025 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 14:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/07/2025 14:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/07/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/07/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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05/07/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d3d7c proferida nos autos.
Vistos etc.
O autor requer, em sede de tutela antecipada, a manutenção do plano de saúde pelo período de 15 (quinze) meses após sua demissão, sob a alegação de que a alteração da Cláusula Décima Primeira do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026, por meio da Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo, lhe assegura tal direito.
A contestação (ID 5c846af) refuta essa interpretação, sustentando que a extensão do benefício por 15 meses se aplica exclusivamente aos casos de desligamento consensual (Plano de Demissão Consensual – PDC), conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do ACT, não abrangendo a hipótese de demissão sem justa causa, como no caso do reclamante.
Em sua manifestação (ID 2d8e8f2), o autor reforça o pedido, alegando situação de urgência decorrente do grave estado de saúde de seu pai, dependente do plano, caracterizando o periculum in mora.
Examino. É incontroverso que o autor foi dispensado sem justa causa em 17/12/2024.
Em 14/01/2025, firmou termo de compromisso para manutenção do benefício de assistência à saúde, conforme previsto no acordo coletivo vigente (ID 88ad6db).
A Cláusula Décima Primeira do ACT 2024/2026, em sua redação original, previa a manutenção do plano de saúde por 9 (nove) meses, já incluído o aviso prévio, apenas para os empregados desligados por meio de rescisão consensual, nos termos do art. 484-A da CLT.
Posteriormente, o 1º Termo Aditivo ao ACT 2024/2026 (ID fefaf02) alterou a referida cláusula, estendendo o direito à manutenção do plano de saúde, pelo prazo de 9 (nove) meses, também aos empregados dispensados sem justa causa, incluído o aviso prévio indenizado.
Além disso, o mesmo termo aditivo alterou o prazo de 15 (quinze) meses apenas para os empregados que aderirem à modalidade de rescisão consensual prevista no art. 484-A da CLT.
Dessa forma, a análise conjunta das cláusulas demonstra que o direito à manutenção do plano de saúde por 15 (quinze) meses é restrito aos casos de desligamento consensual, o que não se aplica ao autor, cuja dispensa se deu sem justa causa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIANS FELIPPE DE OLIVEIRA ROSA -
03/07/2025 09:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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02/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS FELIPPE DE OLIVEIRA ROSA
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02/07/2025 23:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILLIANS FELIPPE DE OLIVEIRA ROSA
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30/06/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/06/2025 14:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2d8e8f2) para Tutela Antecipada Incidental
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25/06/2025 14:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e677b proferido nos autos.
DESPACHO Sem prejuízo da audiência designada para o dia 09/07/2025 às 09:40 neste CEJUSC, devolvam-se os autos à origem para análise do pedido de tutela antecipada de id 2d8e8f2. Solicita-se a devolução dos autos ao CEJUSC antes da data da audiência supramencionada. rar RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL -
24/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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24/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS FELIPPE DE OLIVEIRA ROSA
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24/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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20/06/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100593-06.2025.5.01.0035 RECLAMANTE: WILLIANS FELIPPE DE OLIVEIRA ROSA RECLAMADO: CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL DESTINATÁRIO: WILLIANS FELIPPE DE OLIVEIRA ROSA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 09/07/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*49-84 ID: 882 6944 9784 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIANS FELIPPE DE OLIVEIRA ROSA -
16/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS FELIPPE DE OLIVEIRA ROSA
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16/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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16/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS FELIPPE DE OLIVEIRA ROSA
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11/06/2025 08:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/07/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/06/2025 15:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/06/2025 14:49
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/06/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/05/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100593-06.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 13:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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