TRT1 - 0100646-67.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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17/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO
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17/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO em 11/07/2025
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11/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0dcd1b proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados da planilha de cbc8350, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$24.002,65 (vinte e quatro mil e dois reais e sessenta e cinco centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$2.411,27 (dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte e sete centavos), corrigidos monetariamente até 28/06/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$490,52 (quatrocentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos) .
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, com a dedução do valor do depósito recursal de Id c5a014.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, proceda-se ao BACENJUD nas contas da ré (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 1.Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 2.Em caso de bloqueio parcial, reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente. 3.Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT. 4.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução provisória, além daqueles já tentados. 5.
No silêncio, finalize-se a presente execução provisória e aguarde-se a decisão nos autos principais. ITAGUAI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO -
07/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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07/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO
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07/07/2025 17:01
Homologada a liquidação
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07/07/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO em 04/07/2025
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02/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea477d4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID cbc8350, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$24.002,65 (vinte e quatro mil e dois reais e sessenta e cinco centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$2.411,27 (dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte e sete centavos), corrigidos monetariamente até 18/06/2024.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$490,52 (quatrocentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos). 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
18/06/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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18/06/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO
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18/06/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/06/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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02/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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29/05/2025 18:52
Iniciada a execução
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27/05/2025 15:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/05/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100646-67.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
19/05/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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