TRT1 - 0100409-65.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:07
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/07/2025 09:27
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MATEUS SILVA DE OLIVEIRA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BELKIS LTDA em 24/07/2025
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12/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SILVA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BELKIS LTDA
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10/07/2025 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/07/2025 16:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de AUTO POSTO BELKIS LTDA
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07/06/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/06/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BELKIS LTDA em 03/06/2025
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27/05/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac58422 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O recurso de agravo de petição não é cabível contra decisão interlocutória, inteligência dos artigos 893, §1º, 897, "a", ambos da CLT e Súmula nº 214 do TST.
Razão pela qual não recebo o recurso interposto por ser medida inadequada neste momento processual.
Intime-se e aguarde-se o prazo do embargado.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BELKIS LTDA -
23/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BELKIS LTDA
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23/05/2025 11:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO POSTO BELKIS LTDA
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23/05/2025 11:16
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 6b2316c) para Agravo de Petição
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23/05/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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22/05/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100409-65.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
20/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SILVA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 19:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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19/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/05/2025 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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