TRT1 - 0100623-28.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RODRIGUES LIMA
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08/09/2025 15:50
Determinada a inclusão de dados de VLV MULTI INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2025 12:49
Registrada a inclusão de dados de VLV MULTI INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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31/07/2025 07:29
Iniciada a execução
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30/07/2025 14:28
Homologada a liquidação
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30/07/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VLV MULTI INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/07/2025
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de RIBEIRO & PEREIRA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEREIRA E PEREIRA ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO CORPORATIVO LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIANO RODRIGUES LIMA em 15/07/2025
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04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO & PEREIRA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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03/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PEREIRA E PEREIRA ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO CORPORATIVO LTDA
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03/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) VLV MULTI INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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03/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RODRIGUES LIMA
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03/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/07/2025 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 11:28
Iniciada a liquidação
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de RIBEIRO & PEREIRA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de PEREIRA E PEREIRA ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO CORPORATIVO LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de VLV MULTI INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de LUCIANO RODRIGUES LIMA em 27/06/2025
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13/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d3c8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes negociantes (no caso autor LUCIANO RODRIGUES LIMA e RECLAMADO: VLV MULTI INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:2bccad7(advogados com procurações em #id:aab1876 e #id:99ec264), extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC. 3.
Retire-se o feito de pauta. 4.
Custas no valor de R$ 1.900,00, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores. 5.
A reclamante deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 6.
Ficam extintas as obrigações, por eventuais serviços prestados. 7. Intimem-se as partes. 8.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 9.
Cumprido o acordo, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIBEIRO & PEREIRA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - VLV MULTI INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - PEREIRA E PEREIRA ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO CORPORATIVO LTDA -
11/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO & PEREIRA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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11/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PEREIRA E PEREIRA ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO CORPORATIVO LTDA
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11/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VLV MULTI INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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11/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RODRIGUES LIMA
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11/06/2025 14:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2025 14:24
Audiência una por videoconferência cancelada (16/06/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/06/2025 17:57
Juntada a petição de Acordo
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIBEIRO & PEREIRA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEREIRA E PEREIRA ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO CORPORATIVO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VLV MULTI INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO RODRIGUES LIMA em 09/06/2025
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02/06/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO RODRIGUES LIMA em 27/05/2025
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100623-28.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO & PEREIRA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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21/05/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) RIBEIRO & PEREIRA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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21/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PEREIRA E PEREIRA ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO CORPORATIVO LTDA
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21/05/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) PEREIRA E PEREIRA ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO CORPORATIVO LTDA
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21/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VLV MULTI INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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21/05/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) VLV MULTI INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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21/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RODRIGUES LIMA
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RODRIGUES LIMA
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20/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/05/2025 15:28
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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