TRT1 - 0100763-14.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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08/09/2025 16:43
Audiência una por videoconferência realizada (08/09/2025 09:30 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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07/09/2025 19:34
Juntada a petição de Contestação
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07/09/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de A.H. CARDOSO BATISTA MARMORES E GRANITOS em 29/07/2025
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28/07/2025 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ACum 0100763-14.2025.5.01.0411 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO RÉU: A.H.
CARDOSO BATISTA MARMORES E GRANITOS DESTINATÁRIO(S): A.H.
CARDOSO BATISTA MARMORES E GRANITOS Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz ANDRÉ LUIZ SERRÃO TAVARES da 1ª Vara de Araruama, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) da presente ação, A.H.
CARDOSO BATISTA MARMORES E GRANITOS, que se encontra em local incerto e não sabido, e notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia:08/09/2025 09:30 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ARARUAMA/RJ, 18 de julho de 2025.
CLAUDIA RODRIGUES DUARTE SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - A.H.
CARDOSO BATISTA MARMORES E GRANITOS -
18/07/2025 12:16
Expedido(a) edital a(o) A.H. CARDOSO BATISTA MARMORES E GRANITOS
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18/07/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) A.H. CARDOSO BATISTA MARMORES E GRANITOS
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17/07/2025 12:16
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2025 09:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/07/2025 12:16
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2025 08:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 30/05/2025
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23/05/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) A.H. CARDOSO BATISTA MARMORES E GRANITOS
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21/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100763-14.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
20/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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20/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/05/2025 07:44
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 08:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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19/05/2025 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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