TRT1 - 0100891-22.2022.5.01.0061
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:56
Arquivados os autos definitivamente
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS DA CONCEICAO em 28/05/2025
-
15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a094a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA CONCEICAO -
14/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
14/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA CONCEICAO
-
14/05/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/05/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/05/2025 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
14/05/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
14/05/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
14/05/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
14/05/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
14/05/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
14/05/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
14/05/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
03/09/2024 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2024 16:04
Iniciada a liquidação
-
03/09/2024 16:04
Transitado em julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
-
03/09/2024 16:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS DA CONCEICAO
-
03/09/2024 16:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/09/2024 16:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/06/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/06/2024 12:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2024 11:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
29/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA CONCEICAO
-
29/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
28/05/2024 20:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2024 11:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/05/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/05/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 16:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/03/2024 16:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/03/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/02/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/10/2023 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2023 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/10/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 04/08/2023
-
28/07/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
-
26/07/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA CONCEICAO
-
26/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/07/2023 13:54
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2023 20:08
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/07/2023 11:27
Acolhida a exceção de incompetência
-
21/07/2023 17:38
Juntada a petição de Contestação
-
03/03/2023 10:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
16/02/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA CONCEICAO
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13/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
07/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 06/02/2023
-
27/01/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 12:38
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
27/01/2023 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/01/2023 19:11
Expedido(a) notificação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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26/12/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
11/10/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
10/10/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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