TRT1 - 0100505-03.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/09/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a5ebd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a controvérsia com relação à ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, eventuais danos e nexo de causalidade, defiro a realização da perícia médica requerida. 1.
Nomeio o perito do Juízo, MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo preclusivo de 10 dias, estimando seus honorários, observando-se o teor do Ato 88/2011 e do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional, com recebimento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. 2.
Intimem-se as partes indicar quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, a reclamada deverá trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e, havendo, laudo pericial da atividade ou local de trabalho já realizado, referentes ao período de prestação de serviços da parte autora. 3.
Aceito o encargo, e estimados os honorários nos parâmetros acima, dê-se início à perícia, com intimação do perito, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência e que deverá ser informada nos autos.
Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso.
Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. 4.
Decorrido o prazo ou havendo recusa, venham conclusos para destituição e designação de novo profissional. 5 Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, as partes deverão indicar as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. 6.
Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. 7.
Ausente a indicação de novas provas a serem produzidas pelas parte, e permanecendo inconciliáveis, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. 8.
Havendo necessidade de prova oral, venham conclusos para apreciação e inclusão do feito em pauta.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA -
27/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
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27/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELIAS FERREIRA DE AZEREDO
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27/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/08/2025 18:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/08/2025 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/07/2025 13:46
Juntada a petição de Réplica
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15/07/2025 16:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/08/2025 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/07/2025 16:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2025 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/07/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA em 04/06/2025
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23/05/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100505-03.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
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21/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELIAS FERREIRA DE AZEREDO
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21/05/2025 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2025 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/05/2025 12:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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