TRT1 - 0100325-32.2019.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
06/08/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 02/07/2025
-
10/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
28/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIMONE LACERDA SILVA em 27/05/2025
-
21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b0c677 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamante no ID: e033202.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: e033202 apurados pela reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 19/05/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 76.341,00 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 7.722,50 INSS R$ 7.310,38 Custas R$ 1.827,48 Total devido pela ré R$ 93.201,36 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE LACERDA SILVA -
20/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LACERDA SILVA
-
20/05/2025 06:35
Homologada a liquidação
-
19/05/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/04/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LACERDA SILVA
-
10/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
10/04/2025 10:02
Iniciada a liquidação
-
10/04/2025 10:02
Transitado em julgado em 14/03/2025
-
07/04/2025 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/05/2023 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
15/05/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/05/2023 17:46
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
17/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 16/03/2023
-
14/02/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
06/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/01/2023 17:20
Recebidos os autos para diligência
-
23/01/2023 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/01/2023 12:10
Encerrada a conclusão
-
30/12/2022 20:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/12/2022
-
23/11/2022 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
23/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/11/2022 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LACERDA SILVA
-
17/11/2022 07:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
17/11/2022 07:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIMONE LACERDA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/11/2022 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/11/2022 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
27/10/2022 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/10/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LACERDA SILVA
-
24/10/2022 08:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/10/2022 08:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE LACERDA SILVA
-
24/10/2022 08:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIMONE LACERDA SILVA
-
19/09/2022 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/09/2022 11:58
Audiência de instrução realizada (15/09/2022 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte juntando convite testemunha)
-
19/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/08/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LACERDA SILVA
-
18/08/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
16/08/2022 18:39
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHA RECLAMANTE )
-
23/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
21/06/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/06/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LACERDA SILVA
-
21/06/2022 19:02
Audiência de instrução designada (15/09/2022 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/06/2022 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2022 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
04/12/2020 09:31
Audiência de instrução cancelada (22/04/2021 11:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/11/2020
-
07/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 06/11/2020
-
06/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de SIMONE LACERDA SILVA em 05/11/2020
-
28/10/2020 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 12:11
Audiência de instrução designada (22/04/2021 11:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2020 12:11
Audiência de instrução cancelada (09/12/2020 10:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2020 12:11
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
27/10/2020 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte manifestação sobre impossibilidade audiência telepresencial)
-
27/10/2020 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono)
-
26/10/2020 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
26/10/2020 07:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/10/2020 07:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LACERDA SILVA
-
26/10/2020 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/10/2020 12:18
Audiência de instrução designada (09/12/2020 10:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2020 12:18
Audiência de instrução cancelada (31/03/2021 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2020 14:48
Audiência de instrução designada (31/03/2021 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/06/2020
-
25/06/2020 01:23
Decorrido o prazo de SIMONE LACERDA SILVA em 24/06/2020
-
24/06/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LACERDA SILVA
-
19/06/2020 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/06/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:56
Audiência de instrução cancelada (08/07/2020 10:00:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2020 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/03/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/03/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LACERDA SILVA
-
19/03/2020 13:25
Audiência de instrução designada (08/07/2020 10:00:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2020 13:25
Audiência de instrução cancelada (31/03/2020 10:40:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2019 08:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
02/10/2019 08:30
Audiência de instrução designada (31/03/2020 10:40:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2019 11:19
Audiência inicial realizada (26/09/2019 08:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2019 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
-
25/09/2019 12:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
17/05/2019 13:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/05/2019 12:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
17/05/2019 12:56
Audiência inicial redesignada (26/09/2019 08:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de SIMONE LACERDA SILVA em 15/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 08:49
Proferida decisão
-
29/04/2019 12:29
Conclusos os autos para decisão Geral a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
29/04/2019 12:28
Encerrada a conclusão
-
29/04/2019 10:44
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/04/2019 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte desistindo pedido N e requerimento)
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22/04/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 09:16
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/04/2019 18:42
Audiência inicial designada (30/04/2020 08:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2019 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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