TRT1 - 0100928-10.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/09/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/07/2025 17:20
Iniciada a execução
-
08/07/2025 10:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/07/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaacd6e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebo a petição de #id:b0e8dcc como Impugnação à Sentença de Liquidação. À Ré para apresentar resposta, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
30/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b0e8dcc) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
30/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
24/06/2025 13:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bd3a6 proferida nos autos.
Vistos etc Novamente intimado para ajuste de cálculos, deixou a parte autora de cumprir o comando judicial.
Por mais ajustados à coisa julgado, homologo os cálculos de #id:af462ce para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a) e os recolhimentos previdenciários e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
13/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
13/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE SOUZA
-
13/06/2025 14:35
Homologada a liquidação
-
13/06/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
13/06/2025 13:13
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
12/06/2025 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE SOUZA
-
03/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
28/05/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4d270 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha o autor com novos cálculos de liquidação, em 8 dias, devendo retificá-los conforme promoção da contadoria (id:06e2bb6).
Cumprido, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DE SOUZA -
19/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE SOUZA
-
19/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
13/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
07/02/2025 16:25
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE SOUZA
-
29/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
27/01/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
17/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
14/12/2024 13:08
Iniciada a liquidação
-
14/12/2024 13:08
Transitado em julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE SOUZA em 04/12/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE SOUZA
-
14/11/2024 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
-
14/11/2024 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RICARDO DE SOUZA
-
14/11/2024 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RICARDO DE SOUZA
-
16/10/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/10/2024 14:43
Convertido o julgamento em diligência
-
27/09/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/09/2024 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/09/2024 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 13:14
Audiência una realizada (04/09/2024 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE SOUZA em 12/08/2024
-
06/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 06:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/08/2024 06:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE SOUZA
-
02/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE SOUZA
-
01/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/07/2024 15:48
Audiência una designada (04/09/2024 09:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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