TRT1 - 0100827-39.2017.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS BALBINO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANETE GONCALVES BITTENCOURT em 11/07/2025
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10/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS BALBINO
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10/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JANETE GONCALVES BITTENCOURT
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 04/06/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f8bc2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
O suscitante EDUARDO SANT ANNA CONCEIÇÃO apresentou Incidente processual de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 7cc8e11) em face dos suscitados FRANCISCO CARLOS BALBINO, CPF sob o nº: *94.***.*37-39, JANETE GONÇALVES BITTENCOURT, CPF sob o nº: *11.***.*98-50, VANDERLEI LOURENÇO DE VASCONCELOS, CPF sob o nº: *49.***.*85-15 e ULISSES BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF sob o nº: *57.***.*24-74 na forma dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, visando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa JDJ ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME, que figura como devedora nos presentes autos.
Devidamente intimados os suscitados FRANCISCO CARLOS BALBINO, CPF sob o nº: *94.***.*37-39, JANETE GONÇALVES BITTENCOURT e ULISSES BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF sob o nº: *57.***.*24-74 não contestaram o presente incidente.
Não intimado o suscitado VANDERLEI LOURENÇO DE VASCONCELOS, CPF sob o nº: *49.***.*85-15, o que nada impede julgar , uma vez que sua retirada se deu em 07/06/2013.
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e artigo 4º da Lei 9.605/1998, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
Além disso, o próprio texto revisado da CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015 se aplica ao Processo do Trabalho.
Assim sendo, diante das alterações processuais no ordenamento jurídico na seara trabalhista, são perfeitamente aplicáveis as disposições contidas no CPC, especificamente os arts. 133 a 137 do referido diploma legal, quando estiveram presentes os requisitos legais.
Cabe destacar que a jurisprudência nesta Especializada verte no sentido de que, no âmbito do Direito do Trabalho, aplica-se a teoria menor, descrita no artigo 28, § 5º da Lei 8.078/90, não se exigindo dos sócios a prática de atos de má gestão do negócio jurídico, sendo certo que o simples inadimplemento das obrigações trabalhistas já autoriza o redirecionamento da execução para os sócios da empresa.
Analisando os autos, verifico que já houve diversas tentativas de execução, sem se obter êxito nessas medidas.
O RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DA EMPRESA de ID 828ef00 informa que são sócios atuais os Srs.
FRANCISCO CARLOS BALBINO, CPF: *49.***.*85-15 e JANETE GONÇALVES BITTENCOURT, CPF: *11.***.*98-50, sendo, no entanto, retirantes, os sócios VANDERLEI LOURENÇO DE VASCONCELOS, CPF sob o nº: *49.***.*85-15, em 07/06/2013 e ULISSES BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF sob o nº: *57.***.*24-74, em 07/06/2013. Ante os termos do 10-A da CLT, verbis: “O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes”.
De acordo com o RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DA EMPRESA de ID 828ef00, houve a retirada dos sócios VANDERLEI LOURENÇO DE VASCONCELOS e ULISSES BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF , em 07/06/2013.
Tendo em vista que a presente ATOrd foi ajuizada em 05/06/2017 IMPROCEDE o pedido de desconsideração quanto aos sócios retirantes, pois ultrapassado o período de dois anos da modificação do contrato social para o ajuizamento da presente.
Quanto ao pedido de inclusão dos atuais sócios (FRANCISCO CARLOS BALBINO, CPF: *49.***.*85-15 e JANETE GONÇALVES BITTENCOURT, CPF: *11.***.*98-50), PROCEDENTE o pedido, pois basta que os bens da empresa não sejam suficientes para satisfazer os créditos do trabalhador para que se possa desconsiderar a sua personalidade jurídica, passando a execução a incidir sobre o patrimônio pessoal dos sócios, de forma ilimitada.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face de FRANCISCO CARLOS BALBINO, CPF: *49.***.*85-15 e JANETE GONÇALVES BITTENCOURT, CPF: *11.***.*98-50 , conforme acima fundamentado.
Intimem-se as partes para ciência, devendo FRANCISCO CARLOS BALBINO e JANETE GONÇALVES BITTENCOURT, depositarem os valores exequendos em 10 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade TEIMOSINHA.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO -
20/05/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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20/05/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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20/05/2025 06:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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24/04/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ULISSES BITTENCOURT DOS SANTOS em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS BALBINO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANETE GONCALVES BITTENCOURT em 11/03/2025
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 17/02/2025
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24/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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23/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES BITTENCOURT DOS SANTOS
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23/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS BALBINO
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23/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JANETE GONCALVES BITTENCOURT
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24/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/10/2024 13:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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02/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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02/10/2024 16:48
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/09/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 03/09/2024
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19/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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18/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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18/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/07/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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04/07/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/05/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/04/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 09/04/2024
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13/03/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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11/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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16/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 15/02/2024
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13/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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11/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/10/2023 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/10/2023 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/10/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 10:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 17/07/2023
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24/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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23/06/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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13/12/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 08/12/2022
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30/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 07:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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29/11/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/08/2022 10:44
Encerrada a conclusão
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08/06/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/06/2022 14:53
Desarquivados os autos
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05/04/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (BLOQUEIO ONLINE)
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15/03/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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29/09/2020 00:25
Arquivados os autos provisoriamente
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26/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 25/09/2020
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08/09/2020 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
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08/09/2020 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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02/09/2020 10:15
Registrada a inclusão de dados de JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2020 18:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ID cd5c39b)
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29/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 28/07/2020
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21/07/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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15/07/2020 10:03
Iniciada a execução
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15/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 14/07/2020
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15/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 14/07/2020
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24/06/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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24/06/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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24/06/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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19/06/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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19/06/2020 10:45
Homologada a liquidação
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18/06/2020 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 16/06/2020
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14/05/2020 20:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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05/04/2020 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2020 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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02/04/2020 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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07/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 06/03/2020
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07/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 06/03/2020
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01/03/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
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01/03/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
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01/03/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2020 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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27/02/2020 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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19/02/2020 18:14
Iniciada a liquidação
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19/02/2020 18:14
Transitado em julgado em 12/02/2020
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13/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 12/02/2020
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13/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 12/02/2020
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30/01/2020 20:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
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30/01/2020 20:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 15:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-01
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08/01/2020 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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07/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 06/12/2019
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06/12/2019 12:26
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AO ED)
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02/12/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
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02/12/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 30/10/2019
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31/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 30/10/2019
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23/10/2019 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA JDJ ADMINITRAÇÃO ESPECIALIZADA)
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21/10/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
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21/10/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 16:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO - CPF: *42.***.*23-00
-
17/10/2019 14:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO - CPF: *42.***.*23-00
-
14/10/2019 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
12/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 11/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 14:48
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
24/09/2019 14:48
Convertido o julgamento em diligência
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23/09/2019 21:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
15/09/2019 08:24
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 30/08/2019
-
23/08/2019 10:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2019
-
23/08/2019 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 00:23
Decorrido o prazo de JDJ ADMINISTRACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 15/07/2019
-
16/07/2019 00:23
Decorrido o prazo de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO em 15/07/2019
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08/07/2019 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
03/07/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2019 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
01/07/2019 09:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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01/07/2019 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDUARDO SANT ANNA CONCEICAO
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27/05/2019 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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01/04/2019 14:41
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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29/03/2019 11:05
Audiência instrução realizada (29/03/2019 10:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2019 08:07
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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19/02/2019 08:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/02/2019 08:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/02/2019 08:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/02/2019 08:07
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
15/02/2019 15:19
Audiência instrução redesignada (29/03/2019 10:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2019 07:45
Audiência instrução realizada (04/02/2019 09:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2019 14:14
Audiência instrução redesignada (19/08/2019 10:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2019 08:01
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSTO)
-
12/06/2018 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2018 16:48
Audiência inicial realizada (30/05/2018 09:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2018 14:39
Audiência instrução redesignada (04/02/2019 09:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2018 22:20
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2018 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2017 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/12/2017 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2017 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2017 15:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2017 15:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/11/2017 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2017 15:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2017 15:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/11/2017 15:42
Audiência inicial designada (30/05/2018 09:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2017 14:34
Audiência inicial realizada (28/11/2017 11:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2017 07:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2017 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2017 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2017 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2017 14:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2017 14:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/09/2017 14:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2017 14:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/09/2017 11:16
Audiência inicial realizada (19/09/2017 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2017 14:48
Audiência inicial redesignada (28/11/2017 10:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2017 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/06/2017 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/06/2017 16:21
Audiência inicial designada (19/09/2017 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2017 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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