TRT1 - 0100440-31.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/09/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1455274 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
A interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor.
A teor do art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 4º, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução – o que ocorre quando a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial – o prazo prescricional continua a fluir.
Repisa-se que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA MACHADO GOMES -
19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MACHADO GOMES
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19/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/07/2025 13:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/07/2025 13:37
Iniciada a execução
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 27/06/2025
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13/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100440-31.2023.5.01.0006 REQUERENTE: MARTA MACHADO GOMES REQUERIDO: VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) DECISÃO, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Decisão (ID 2224081): " ...
HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 557b190 para fixar o valor total da condenação em R$ 23.201,82 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 21.734,80 INSS: R$ 1.467,02 IRPF: Isento.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução ...". 11/06/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA -
11/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 14:19
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARTA MACHADO GOMES em 30/05/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2224081 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO RELATIVA A 1a RECLAMADA Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 557b190 para fixar o valor total da condenação em R$ 23.201,82 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 21.734,80INSS: R$ 1.467,02IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA MACHADO GOMES -
20/05/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MACHADO GOMES
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20/05/2025 06:53
Homologada a liquidação
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19/05/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/05/2025 14:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 13:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/01/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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11/01/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/01/2025
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02/01/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/01/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MACHADO GOMES
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02/01/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/11/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 28/11/2024
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27/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 26/11/2024
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08/11/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 13:19
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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04/11/2024 13:18
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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29/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/10/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MACHADO GOMES
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03/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/10/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 14:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/10/2023 14:50
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 15:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/08/2023 15:08
Encerrada a conclusão
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28/08/2023 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/08/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MACHADO GOMES
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/07/2023
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13/07/2023 16:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação MRJ)
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16/06/2023 08:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2023 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2023 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/05/2023 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2023 11:10
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/05/2023 11:10
Expedido(a) mandado a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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29/05/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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26/05/2023 13:03
Iniciada a liquidação
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26/05/2023 12:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/05/2023 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/05/2023 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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