TRT1 - 0001189-03.2011.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de lsk engenharia construcoes ltda CNPJ: 29.***.***/0001-82- Massa Falida, A/C Administrador Judicial JOICE RUIZBERNIER em 21/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001189-03.2011.5.01.0025 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA RECLAMADO: CONSTEC EMPREITEIRA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): lsk engenharia construcoes ltda CNPJ: 29.***.***/0001-82- Massa Falida, A/C Administrador Judicial JOICE RUIZBERNIER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho ID ce76afe proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tratando-se de pedido sem efetividade executória no ID 0f60da5, considero que tais requerimentos devem passar pelo crivo da razoabilidade e da proporcionalidade, ante, inclusive, o assoberbamento desta Secretaria, sob pena de onerar, ainda mais, o Poder Judiciário com diligências temerárias, resultado de inócuas expedições de ofícios, inviabilizando a prestação jurisdicional e comprometendo a razoável duração do processo, sem, por fim, caso fossem deferidos, trazer numerário à presente execução.
Considerando-se, inclusive a ativação de todos os convênios regulamentares nos presentes autos e infrutíferos, a citação editalícia das partes que encontram-se em local incerto e não sabido, o óbito do sócio executado e insolvente o réu, ante, inclusive, a petição de ID f2790bc, indefiro.
Resta, em atenção à execução dos presentes autos e ao noticiado no ID f2790bc as seguintes determinações: 1-Intime-se para ciência da presente o administrador judicial da terceira executada Joice Ruiz Bernier, inscrita na OAB/SP sob o nº 126.769; 2- Ante a peça de ID f2790bc e anexos, informando sobre o processo de recuperação judicial nº 1024564-80.2024.8.26.0100, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, RETIFIQUE a secretaria o polo passivo para fazer constar LSK ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA - massa falida.
Ato contínuo, uma vez que, conforme disposto da Lei 11.101/2005, há vedação a Juízo outro que não o do Juízo Falimentar a promoção de atos de constrição sobre a Massa, determino a expedição da certidão de habilitação do reclamante no Juízo Falimentar referentes ao crédito da parte autora. À Contadoria para atualização dos créditos até a data da falência.
Intime-se a parte autora e seu patrono, sendo o exequente, inclusive por eCarta, sendo negativo, renove-se por Mandado no endereço atualizado obtido junto ao convênio INFOJUD e concomitantemente pela via editalícia, para ciência da presente e da(s) certidão(ões) expedida(s) e do início do sobrestamento, sendo de sua responsabilidade a habilitação no Juízo falimentar.
Em seguida, sobreste-se o feito por 180 dias, devendo o exequente DILIGENCIAR perante a MMª 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SPª Vara Cível, sendo ao final do referido prazo informar por petição expressamente a este Juízo a sua habilitação no Juízo Falimentar e, eventual, quitação do seu crédito, independentemente de nova intimação, e considerando que se encontram exauridos os meios de coerção ao alcance deste juízo e que já utilizados todos os convênios legais e disponíveis à Justiça do Trabalho, sem que fossem encontrados bens dos executados, caracterizada a insolvência deles, ciente de que no silêncio, se dará por presunção de recebimento por outros meios, mormente por aquele Juízo, autorizando este Juízo a extinguir a execução, consoante artigos 354, 771, 924, III, 925, do CPC, c/c o Art.769, da CLT.
Requerendo o exequente a prorrogação do sobrestamento, desde já defiro, desde que fundamentada a diligência, mantendo as cominações deste presente despacho ao término do novo sobrestamento e sucessivos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - lsk engenharia construcoes ltda CNPJ: 29.***.***/0001-82- Massa Falida, A/C Administrador Judicial JOICE RUIZBERNIER -
10/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LSK ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 29.***.***/0001-82- MASSA FALIDA, A/C ADMINISTRADOR JUDICIAL JOICE RUIZBERNIER
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27/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce76afe proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tratando-se de pedido sem efetividade executória no ID 0f60da5, considero que tais requerimentos devem passar pelo crivo da razoabilidade e da proporcionalidade, ante, inclusive, o assoberbamento desta Secretaria, sob pena de onerar, ainda mais, o Poder Judiciário com diligências temerárias, resultado de inócuas expedições de ofícios, inviabilizando a prestação jurisdicional e comprometendo a razoável duração do processo, sem, por fim, caso fossem deferidos, trazer numerário à presente execução.
Considerando-se, inclusive a ativação de todos os convênios regulamentares nos presentes autos e infrutíferos, a citação editalícia das partes que encontram-se em local incerto e não sabido, o óbito do sócio executado e insolvente o réu, ante, inclusive, a petição de ID f2790bc, indefiro.
Resta, em atenção à execução dos presentes autos e ao noticiado no ID f2790bc as seguintes determinações: 1-Intime-se para ciência da presente o administrador judicial da terceira executada Joice Ruiz Bernier, inscrita na OAB/SP sob o nº 126.769; 2- Ante a peça de ID f2790bc e anexos, informando sobre o processo de recuperação judicial nº 1024564-80.2024.8.26.0100, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, RETIFIQUE a secretaria o polo passivo para fazer constar LSK ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA - massa falida.
Ato contínuo, uma vez que, conforme disposto da Lei 11.101/2005, há vedação a Juízo outro que não o do Juízo Falimentar a promoção de atos de constrição sobre a Massa, determino a expedição da certidão de habilitação do reclamante no Juízo Falimentar referentes ao crédito da parte autora. À Contadoria para atualização dos créditos até a data da falência. Intime-se a parte autora e seu patrono, sendo o exequente, inclusive por eCarta, sendo negativo, renove-se por Mandado no endereço atualizado obtido junto ao convênio INFOJUD e concomitantemente pela via editalícia, para ciência da presente e da(s) certidão(ões) expedida(s) e do início do sobrestamento, sendo de sua responsabilidade a habilitação no Juízo falimentar.
Em seguida, sobreste-se o feito por 180 dias, devendo o exequente DILIGENCIAR perante a MMª 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SPª Vara Cível, sendo ao final do referido prazo informar por petição expressamente a este Juízo a sua habilitação no Juízo Falimentar e, eventual, quitação do seu crédito, independentemente de nova intimação, e considerando que se encontram exauridos os meios de coerção ao alcance deste juízo e que já utilizados todos os convênios legais e disponíveis à Justiça do Trabalho, sem que fossem encontrados bens dos executados, caracterizada a insolvência deles, ciente de que no silêncio, se dará por presunção de recebimento por outros meios, mormente por aquele Juízo, autorizando este Juízo a extinguir a execução, consoante artigos 354, 771, 924, III, 925, do CPC, c/c o Art.769, da CLT.
Requerendo o exequente a prorrogação do sobrestamento, desde já defiro, desde que fundamentada a diligência, mantendo as cominações deste presente despacho ao término do novo sobrestamento e sucessivos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA -
19/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA
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19/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/04/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA em 19/12/2024
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21/11/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA
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11/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/11/2024 18:27
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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15/08/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA
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07/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA em 09/04/2024
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02/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA
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01/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/12/2023 17:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/12/2023 17:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/12/2023 01:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 13:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA em 28/07/2023
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14/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA
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13/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/05/2023 01:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA em 22/05/2023
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06/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA
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19/12/2022 14:44
Registrada a inclusão de dados de LSK ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 14:44
Registrada a inclusão de dados de CONSTEC EMPREITEIRA CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 14:44
Registrada a inclusão de dados de PEDRO SACRAMENTO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 10:44
Determinada a inclusão de dados de PEDRO SACRAMENTO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 10:44
Determinada a inclusão de dados de LSK ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 10:44
Determinada a inclusão de dados de CONSTEC EMPREITEIRA CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2022 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de CONSTEC EMPREITEIRA CONSTRUCOES LTDA em 16/09/2022
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03/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
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03/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 21:26
Expedido(a) edital a(o) CONSTEC EMPREITEIRA CONSTRUCOES LTDA
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09/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/07/2022 01:29
Decorrido o prazo de CONSTEC EMPREITEIRA CONSTRUCOES LTDA em 05/07/2022
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19/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO SACRAMENTO FILHO em 18/05/2022
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19/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de LSK ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA em 18/05/2022
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06/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2022
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06/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2022
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06/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSTEC EMPREITEIRA CONSTRUCOES LTDA
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05/05/2022 13:51
Expedido(a) edital a(o) LSK ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA
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05/05/2022 13:51
Expedido(a) edital a(o) PEDRO SACRAMENTO FILHO
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26/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA em 25/04/2022
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06/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA
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04/04/2022 16:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA
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04/04/2022 14:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/04/2022 14:58
Encerrada a conclusão
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04/04/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/04/2022 14:50
Encerrada a conclusão
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23/11/2021 14:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 05:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de LSK ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA em 04/10/2021
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26/09/2021 23:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2021
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11/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 15:36
Expedido(a) edital a(o) LSK ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA
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27/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO SACRAMENTO FILHO em 26/08/2021
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04/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2021
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04/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 15:34
Expedido(a) edital a(o) PEDRO SACRAMENTO FILHO
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21/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO SACRAMENTO FILHO em 16/06/2021
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11/05/2021 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/05/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SACRAMENTO FILHO
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26/04/2021 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/09/2020 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2020 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2020 13:43
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO SACRAMENTO FILHO
-
21/09/2020 13:43
Expedido(a) mandado a(o) LSK ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA
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11/09/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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25/06/2020 01:06
Decorrido o prazo de PEDRO SACRAMENTO FILHO em 24/06/2020
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25/06/2020 01:06
Decorrido o prazo de LSK ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA em 24/06/2020
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14/05/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SACRAMENTO FILHO
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14/05/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LSK ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA
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11/05/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/04/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA em 12/03/2020
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11/03/2020 16:14
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
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23/02/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA
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28/10/2019 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2019 15:33
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/10/2019 01:01
Juntada a petição de Manifestação (Requeimento a Jucerja)
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08/10/2019 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA em 26/09/2019 23:59:59
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13/09/2019 16:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
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13/09/2019 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2019 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 15:13
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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12/12/2018 12:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/12/2018 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/11/2018 10:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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