TRT1 - 0100608-07.2021.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de KELVIN THOR KROFF PAIVA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LARIZA LIMA DA SILVA em 12/09/2025
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LARIZA LIMA DA SILVA em 10/09/2025
-
04/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA
-
03/09/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN THOR KROFF PAIVA
-
03/09/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO
-
03/09/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LARIZA LIMA DA SILVA
-
03/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
20/08/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LARIZA LIMA DA SILVA
-
18/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/08/2025 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/07/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 11:47
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA
-
10/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 00:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
02/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
29/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO ARRAIS SILVEIRA FILHO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de KELVIN THOR KROFF PAIVA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de LARIZA LIMA DA SILVA em 26/05/2025
-
19/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO ARRAIS SILVEIRA FILHO
-
16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f9419 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Agravos de petição interpostos pelas rés ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO e FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA rejeitados, bem como recurso de revista, agravo de instrumento e agravo interno aviados pela ré FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA improvidos, preservando a sentença de IDPJ sob id 5e916f7 (29/09/2022).
Vale expor que KELVIN THOR KROFF PAIVA e ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO são sócios retirantes, portanto sua responsabilidade é subsidiária, na forma do art. 10-A, incisos da CLT em relação aos sócios atuais FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA e JOÃO MARCELO ARRAIS SILVEIRA FILHO.
Nesse passo, intimem-se os réus FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA e JOÃO MARCELO ARRAIS SILVEIRA FILHO para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada), Renajud e Infojud (DOI, DIRPF)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)". A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA - ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO - KELVIN THOR KROFF PAIVA -
15/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA
-
15/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN THOR KROFF PAIVA
-
15/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO
-
15/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LARIZA LIMA DA SILVA
-
15/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/05/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/10/2022 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de KELVIN THOR KROFF PAIVA em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de LARIZA LIMA DA SILVA em 25/10/2022
-
20/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de KELVIN THOR KROFF PAIVA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de LARIZA LIMA DA SILVA em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO ARRAIS SILVEIRA FILHO em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA em 18/10/2022
-
15/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO ARRAIS SILVEIRA FILHO em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de KELVIN THOR KROFF PAIVA em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de LARIZA LIMA DA SILVA em 14/10/2022
-
12/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA
-
11/10/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN THOR KROFF PAIVA
-
11/10/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LARIZA LIMA DA SILVA
-
11/10/2022 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO sem efeito suspensivo
-
10/10/2022 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
08/10/2022 05:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/10/2022 18:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
06/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN THOR KROFF PAIVA
-
05/10/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO
-
05/10/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LARIZA LIMA DA SILVA
-
05/10/2022 15:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA sem efeito suspensivo
-
04/10/2022 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
04/10/2022 10:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
03/10/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO ARRAIS SILVEIRA FILHO
-
01/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO ARRAIS SILVEIRA FILHO
-
29/09/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA
-
29/09/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN THOR KROFF PAIVA
-
29/09/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO
-
29/09/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LARIZA LIMA DA SILVA
-
29/09/2022 19:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LARIZA LIMA DA SILVA
-
27/09/2022 14:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/09/2022 17:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/09/2022 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
26/09/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOCUMENTO)
-
26/09/2022 11:41
Juntada a petição de Impugnação (Petição juntada Contrato Social)
-
26/09/2022 11:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
26/09/2022 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
24/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 08:10
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA
-
22/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/09/2022 11:11
Encerrada a conclusão
-
14/09/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/09/2022 01:46
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO ARRAIS SILVEIRA FILHO em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:46
Decorrido o prazo de FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:46
Decorrido o prazo de KELVIN THOR KROFF PAIVA em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:46
Decorrido o prazo de ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO em 13/09/2022
-
18/08/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO ARRAIS SILVEIRA FILHO
-
18/08/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN THOR KROFF PAIVA
-
18/08/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MAIARA DIAS FERREIRA
-
18/08/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DE MELLO KROFF BRAZAO
-
18/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
11/08/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/07/2022 06:42
Iniciada a execução
-
10/07/2022 13:28
Homologada a liquidação
-
08/07/2022 22:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/07/2022 22:09
Iniciada a liquidação
-
08/07/2022 22:09
Transitado em julgado em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de KINGS PET BOUTIQUE FREEWAY LTDA em 07/07/2022
-
25/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 09:26
Expedido(a) edital a(o) KINGS PET BOUTIQUE FREEWAY LTDA
-
22/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/06/2022 11:22
Convertido o julgamento em diligência
-
21/06/2022 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/06/2022 11:29
Encerrada a conclusão
-
21/06/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de LARIZA LIMA DA SILVA em 20/06/2022
-
02/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LARIZA LIMA DA SILVA
-
01/06/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
31/05/2022 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/05/2022 22:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2022 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2022 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2022 14:27
Expedido(a) mandado a(o) KINGS PET BOUTIQUE FREEWAY LTDA
-
02/05/2022 14:21
Expedido(a) mandado a(o) KINGS PET BOUTIQUE FREEWAY LTDA
-
29/04/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/04/2022 01:49
Decorrido o prazo de LARIZA LIMA DA SILVA em 04/04/2022
-
04/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 02:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/04/2022 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 10:38
Expedido(a) mandado a(o) KINGS PET BOUTIQUE FREEWAY LTDA
-
23/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LARIZA LIMA DA SILVA
-
22/03/2022 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 246,96
-
22/03/2022 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARIZA LIMA DA SILVA
-
15/02/2022 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de KINGS PET BOUTIQUE FREEWAY LTDA em 14/02/2022
-
14/02/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/12/2021 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2021 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2021 14:50
Expedido(a) mandado a(o) KINGS PET BOUTIQUE FREEWAY LTDA
-
26/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de KINGS PET BOUTIQUE FREEWAY LTDA em 22/11/2021
-
26/10/2021 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
20/09/2021 23:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
10/08/2021 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2021 13:40
Expedido(a) mandado a(o) KINGS PET BOUTIQUE FREEWAY LTDA
-
10/08/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/08/2021 13:16
Encerrada a conclusão
-
05/08/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de KINGS PET BOUTIQUE FREEWAY LTDA em 04/08/2021
-
17/07/2021 00:27
Decorrido o prazo de LARIZA LIMA DA SILVA em 16/07/2021
-
15/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 08:25
Expedido(a) intimação a(o) KINGS PET BOUTIQUE FREEWAY LTDA
-
13/07/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LARIZA LIMA DA SILVA
-
13/07/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
12/07/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000593-98.2012.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2021 16:11
Processo nº 0000593-98.2012.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2023 15:47
Processo nº 0000593-98.2012.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2012 00:00
Processo nº 0100608-07.2021.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Anchieta
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2022 11:10
Processo nº 0100608-07.2021.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciane Rocha Rosa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 08:30