TRT1 - 0156500-35.2008.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE FREITAS em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DE FREITAS em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARRIER ABSOLUT EQUIPE DE APOIO LTDA - ME em 11/06/2025
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29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0156500-35.2008.5.01.0043 RECLAMANTE: ARINALDO ALVES BARBOSA RECLAMADO: CARRIER ABSOLUT EQUIPE DE APOIO LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARRIER ABSOLUT EQUIPE DE APOIO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARRIER ABSOLUT EQUIPE DE APOIO LTDA - ME -
28/05/2025 13:12
Expedido(a) edital a(o) MARIA JOSE DE FREITAS
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28/05/2025 13:12
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA DE FREITAS
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28/05/2025 13:12
Expedido(a) edital a(o) CARRIER ABSOLUT EQUIPE DE APOIO LTDA - ME
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28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ARINALDO ALVES BARBOSA
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27/05/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARINALDO ALVES BARBOSA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7100c52 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Por migrados os autos, intime-se a parte autora para que regularize os seguintes itens em 10 dias: Anexação da procuração outorgada pela reclamante ao patrono subscritor do agravo de petição;Anexação das peças/decisões dos autos físicos para os presentes autos.
Prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de não recebimento do agravo de petição.
Intime-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARINALDO ALVES BARBOSA -
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ARINALDO ALVES BARBOSA
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09/05/2025 16:12
Proferida decisão
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08/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 14:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2008
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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