TRT1 - 0100637-73.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA
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25/09/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS sem efeito suspensivo
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24/09/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA em 18/09/2025
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18/09/2025 20:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7001e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação acima.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Custas de R$876,45, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 43.822,60, pela parte autora, dispensada.
Intimem-se. MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS -
04/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA
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04/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS
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04/09/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 876,45
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04/09/2025 08:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS
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04/09/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS
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29/07/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/07/2025 13:16
Audiência una realizada (29/07/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 08:09
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS em 25/06/2025
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17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100637-73.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS RECLAMADO: SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS Data da Audiência: 29/07/2025 10:00 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS -
13/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA
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13/06/2025 04:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS
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13/06/2025 04:27
Audiência una designada (29/07/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 04:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS
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12/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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12/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS em 11/06/2025
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10/06/2025 13:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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03/06/2025 09:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS OLIVEIRA REIS
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02/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:03
Audiência una cancelada (02/07/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100637-73.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 19:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 19:25
Audiência una designada (02/07/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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