TRT1 - 0100916-74.2020.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDMILCE DE SOUZA FIRMINO CARNEIRO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDMILCE DE SOUZA FIRMINO CARNEIRO em 04/06/2025
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21/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b428438 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: EDMILCE DE SOUZA FIRMINO CARNEIRO, PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A.
RECORRIDO: PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A., EDMILCE DE SOUZA FIRMINO CARNEIRO Vistos etc.
O objeto da presente ação envolve a alegada ilicitude da contratação de trabalhador autônomo/pessoa jurídica (denominada pejotização) para a prestação de serviços — matéria coincidente com o Tema 1389 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
Em 14 de abril de 2025, nos autos do ARE 1.532.603/PR, o Ministro Gilmar Mendes determinou o sobrestamento nacional de todos os processos que versem, no todo ou em parte, sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica, até o julgamento definitivo do referido recurso, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. À vista dessa determinação vinculante — e considerando que o presente feito discute exatamente a controvérsia submetida ao Tema 1389 —, impõe-se o sobrestamento dos autos.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1389 (ARE 1.532.603/PR), ou até ulterior deliberação daquela Corte.
Registre-se que, durante o período de suspensão, somente serão admitidos atos estritamente urgentes ou tendentes à preservação de direito que possa resultar prejudicado pelo sobrestamento, mediante provocação da parte interessada.
Intimem-se as partes. alad/CV RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A. - EDMILCE DE SOUZA FIRMINO CARNEIRO -
20/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) EDMILCE DE SOUZA FIRMINO CARNEIRO
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20/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A.
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20/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A.
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20/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) EDMILCE DE SOUZA FIRMINO CARNEIRO
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20/05/2025 07:30
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/05/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/05/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 11:00
Incluído em pauta o processo para 28/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 28-03-2025 ()
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20/02/2025 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/05/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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