TRT1 - 0101378-14.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA em 08/07/2025
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02/07/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cfa81e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso e da manifestação do recorrente Id 5729237, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do réu, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA -
27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDUARDO MENEZES BARBOSA
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27/06/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA sem efeito suspensivo
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19/06/2025 19:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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06/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/06/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ARTHUR EDUARDO MENEZES BARBOSA em 04/06/2025
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04/06/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/06/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ARTHUR EDUARDO MENEZES BARBOSA em 26/05/2025
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21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a045f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR EDUARDO MENEZES BARBOSA -
20/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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20/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDUARDO MENEZES BARBOSA
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20/05/2025 17:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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14/05/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/05/2025 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c5fee8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ARTHUR EDUARDO MENEZES BARBOSA em face de COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA, decido: - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra o dispositivo, os seguintes títulos: - diferenças salariais e reflexos; - aviso prévio indenizado de 30 dias; saldo de salário de 17 dias de dezembro de 2024; 13º salário proporcional na razão 10/12 (com projeção do aviso); férias proporcionais na razão 10/12 (com projeção do aviso), diferença de FGTS e multa de 40%. - multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - horas extras e reflexos. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de saída de 17/01/2025, bem como a entrega das guias para habilitação no seguro desemprego.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT e a expedição de ofício (SEGURO DESEMPREGO), sem prejuízo da multa (art. 536, §1º, NCPC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 600,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Nova Iguaçu, 08 de maio de 2025. Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR EDUARDO MENEZES BARBOSA -
12/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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12/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDUARDO MENEZES BARBOSA
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12/05/2025 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/05/2025 17:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARTHUR EDUARDO MENEZES BARBOSA
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12/05/2025 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR EDUARDO MENEZES BARBOSA
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30/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/04/2025 13:09
Audiência una realizada (09/04/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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14/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL SUPERKIBARATO SANTA RITA LTDA
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14/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDUARDO MENEZES BARBOSA
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17/12/2024 12:02
Audiência una designada (09/04/2025 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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