TRT1 - 0100018-10.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:52
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA CAMILA GUERRA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUANA PAIVA DE ALMEIDA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a33849 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a presente reclamação trabalhista versa sobre o reconhecimento de vínculo de emprego diante da alegada fraude na contratação na condição de autônoma, tenho por caracterizada a similitude da controvérsia com os temas submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, ao qual foi reconhecida repercussão geral (Tema 1389), com determinação expressa de suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC.
Nos autos do referido paradigma, discutem-se a competência da Justiça do Trabalho, a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoas jurídicas e o ônus probatório em casos de suposta fraude na relação civil de prestação de serviços, aspectos igualmente debatidos nos presentes autos.
Diante disso, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, Tema 1389 da repercussão geral.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTETICA CAMILA GUERRA LTDA -
12/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA CAMILA GUERRA LTDA
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12/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PAIVA DE ALMEIDA
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12/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/05/2025 17:36
Convertido o julgamento em diligência
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29/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/04/2025 12:54
Audiência una realizada (24/04/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2025 09:25
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA CAMILA GUERRA LTDA
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05/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANA PAIVA DE ALMEIDA
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15/01/2025 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:32
Audiência una designada (24/04/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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