TRT1 - 0100505-51.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:59
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA CARDOSO em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de Carlos Augusto Gonçalves em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITORIA CARDOSO GONCALVES em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITORIA CARDOSO GONCALVES *83.***.*25-75 em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA ALVES em 14/07/2025
-
01/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4720f33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA CARDOSO GONCALVES - Carlos Augusto Gonçalves - VITORIA CARDOSO GONCALVES *83.***.*25-75 - PATRICIA CARDOSO -
30/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARDOSO
-
30/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Augusto Gonçalves
-
30/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CARDOSO GONCALVES
-
30/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CARDOSO GONCALVES *83.***.*25-75
-
30/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA ALVES
-
30/06/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/06/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/06/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/06/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/06/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/06/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/06/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/06/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/02/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/02/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/02/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/02/2025 14:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de PATRICIA CARDOSO em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de Carlos Augusto Gonçalves em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de VITORIA CARDOSO GONCALVES em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de VITORIA CARDOSO GONCALVES *83.***.*25-75 em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA ALVES em 28/01/2025
-
24/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARDOSO
-
23/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Augusto Gonçalves
-
23/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CARDOSO GONCALVES
-
23/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CARDOSO GONCALVES *83.***.*25-75
-
23/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA ALVES
-
23/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/01/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/01/2025 14:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CARDOSO GONCALVES *83.***.*25-75
-
13/01/2025 13:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2025 13:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/12/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 23:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/10/2024 23:29
Iniciada a liquidação
-
16/10/2024 23:29
Transitado em julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
16/10/2024 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DA SILVA ALVES
-
16/10/2024 14:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/10/2024 14:46
Audiência una realizada (16/10/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/10/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 16:48
Audiência una designada (16/10/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/09/2024 15:51
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (17/09/2024 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/09/2024 14:20
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de Carlos Augusto Gonçalves em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de VITORIA CARDOSO GONCALVES *83.***.*25-75 em 04/09/2024
-
21/08/2024 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2024 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA CARDOSO
-
16/08/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO GONCALVES
-
16/08/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA CARDOSO GONCALVES
-
16/08/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) VITORIA CARDOSO GONCALVES *83.***.*25-75
-
16/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA ALVES
-
16/08/2024 09:12
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (17/09/2024 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/08/2024 10:51
Audiência una cancelada (13/08/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA CARDOSO em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA CARDOSO GONCALVES em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA CARDOSO GONCALVES *83.***.*25-75 em 06/08/2024
-
30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de Carlos Augusto Gonçalves em 29/07/2024
-
12/07/2024 10:57
Audiência una designada (13/08/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/07/2024 10:57
Audiência una por videoconferência cancelada (13/08/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/07/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2024 14:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA CARDOSO
-
05/07/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO GONCALVES
-
05/07/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA CARDOSO GONCALVES
-
05/07/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA CARDOSO GONCALVES *83.***.*25-75
-
05/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA ALVES
-
05/07/2024 11:29
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/06/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef77c1b proferido nos autos.
Verifica-se que a ação foi ajuizada sem a apresentação de dados imprescindíveis para o seu prosseguimento.
Consoante previsão expressa do artigo 319, II, do NCPC e, ainda, art. 19, caput da Resolução 185/2017 do CSJT, necessária a apresentação do CPF da parte CARLOS AUGUSTO GONÇALVES, o que não foi observado pelo reclamante no tocante ao polo passivo.Assim, intime-se o autor a fornecer o CPFdo reclamado no prazo de 10 dias sob cominação de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos 330, IV, c/c art. 485, I, ambos do NCPC e artigo 19, §§3º e 4º da Resolução 185/2017 do CSJT, ou, ainda, no mesmo prazo, justificar a impossibilidade de cumprimento da determinação supra.Não sanada injustificadamente a irregularidade, conclusos para sentença.Sanada a irregularidade no prazo conferido, retifique-se a autuação para constar o CPF/CNPJ do reclamado, prosseguindo-se nos termos abaixo:a) inclua-se o feito em pauta (audiência UNA"ESPECÍFICA"), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente.b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva;c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial.f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA ALVES
-
26/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/06/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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